TSE aprova as 4 primeiras regras para as eleições municipais de 2020

Entre as medidas, estão a fiscalização e a auditoria do sistema de votação

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou, na quinta-feira (12), as primeiras quatro resoluções com regras para a eleição municipal de 2020, entre as quais a que regulamenta os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.

Neste caso, a principal novidade foi a ampliação do rol de entidades que podem fiscalizar a votação, que passa agora a incluir, por exemplo, as Forças Armadas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Contas da União (TCU) e entidades privadas, sem fins lucrativos, que possuam notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública e sejam previamente credenciadas junto ao TSE.

Elas se juntam às entidades que tradicionalmente já constavam da lista, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal (STF), Ministério Público, Polícia Federal e os departamentos de tecnologia da informação de universidades.

Outra resolução aprovada quinta-feira foi a que regulamenta a realização de pesquisas de intenção de voto, que – a partir de 1º de janeiro – só poderão ser realizadas mediante registro de uma série de informações junto ao TSE.

Pela primeira vez, essa resolução passa a trazer a proibição expressa de que sejam excluídos da lista da pesquisa os nomes de candidatos que tenham a confirmação de seu registro de candidatura ainda pendente de aprovação pelo TSE.

Agora, um candidato só pode ter seu nome excluído de uma pesquisa eleitoral quando seu registro não estiver mais sub judice, ou seja, quando sua candidatura tiver sido indeferida em definitivo, sem possibilidade de recurso judicial.

A norma visa evitar o que ocorreu em 2018, quando houve mais de um pedido ao TSE para que o nome do então candidato ao PT à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, fosse retirado de pesquisas eleitorais ante a perspectiva de que ele tivesse seu registro de candidatura negado. À época, a Justiça Eleitoral somente permitiu a retirada do nome do ex-presidente das pesquisas depois da confirmação do indeferimento de sua candidatura.
Além disso, nestq auinta-feira também foram acatadas as sugestões de criação de um glossário para a definição dos principais termos técnicos utilizados, além da alteração de escopo da resolução a fim de que as entidades possam compreender melhor os métodos e documentos fornecidos para a verificação dos sistemas.

OUTRAS RESOLUÇÕES
Também foram aprovadas nesta quinta-feira as resoluções relativas aos lacres das urnas e ao cronograma do cadastro de eleitores. Pela legislação, o TSE tem até o fim deste ano para aprovar todas as resoluções relativas ao pleito do ano que vem. Uma das mais esperadas é a que trata da propaganda eleitoral, que deve trazer novidades a respeito do uso da internet e também sobre as notícias falsas, também conhecidas como fake news.

CONHEÇA AS NOVAS REGRAS

PESQUISAS ELEITORAIS
A partir do dia 1º de janeiro, toda pesquisa de opinião pública que envolver as eleições ou candidatos devem ser previamente registradas na Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). Esse registro deve ocorrer em até cinco dias antes da divulgação. As regras estão disciplinadas na legislação eleitoral e detalhadas na resolução aprovada hoje. Entre as novidades incluídas na norma, está uma sugestão da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep) para fixar um marco a partir do qual é admitida a retirada de um candidato da pesquisa. Sendo assim, o texto passa a determinar que o candidato cujo registro seja indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da pesquisa quando cessada a condição sub judice, ou seja, quando houver um julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro. Essa novidade foi incluída no parágrafo 1º do artigo 3º da resolução.

CRONOGRAMA OPERACIONAL DO CADASTRO ELEITORAL
De acordo com o ministro Barroso, esta resolução, por sua natureza eleitoral, é editada a cada pleito e, portanto, a regulamentação é restrita às Eleições Municipais de 2020. Em comparação às resoluções dos pleitos anteriores, as modificações realizadas se referem ao aperfeiçoamento das boas práticas das funções desempenhadas pelos órgãos e servidores da Justiça Eleitoral.

MODELOS DE LACRES
Esta resolução detalha os modelos de lacres e envelopes padronizados pela Justiça Eleitoral para garantir a inviolabilidade das urnas e das mídias a serem utilizados nos equipamentos eletrônicos – mais um fator de segurança que garante a lisura do processo eleitoral. Segundo o relator, a única modificação diz respeito à criação de um anexo que trata dos procedimentos de utilização dos lacres e do envelope de segurança. O ministro Barroso agradeceu “ao corpo técnico do TSE, que processou uma quantidade relevante de informações apresentadas durante as audiências públicas”.

AUDITORIA DO SISTEMA ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO
As regras para a fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação também foram definidas. Essa resolução disciplina as fases de cerimônia da assinatura digital e lacração dos sistemas, o boletim de urna, o registro digital do voto e a auditoria dos sistemas, entre outros procedimentos de segurança. Entre as principais novidades dessa resolução, está a ampliação do número de entidades fiscalizadoras para permitir a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal de Contas da União (TCU), das Forças Armadas, de Institutos Estaduais de Criminalística, de entidades privadas sem fins lucrativos com atuação em transparência e gestão pública e de departamentos de Tecnologia da Informação de universidades.
Nesse ponto, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, destacou que esta resolução trata da transparência do processo eleitoral e afasta o mito da inauditabilidade da urnas eletrônicas. “Louvo, em especial, a inclusão e a ampliação do número de entidades que vão exercer atividade fiscalizatória durante o pleito, porque isso amplia a transparência e nos dá enorme tranquilidade, já que teremos o maior número de olhos voltados para os procedimentos que adotamos”, disse a magistrada.

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