COM 55 DIAS DE GOVERNO PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO CAI NA IMPOPULARIDADE POR DIVULGAR “FAKE NEWS”
A Prefeitura de São José do Barreiro aumentou de forma estratosférica o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e taxa de Coleta de Lixo. O aumento em relação a administração do Ex- Prefeito Lê Braga é de 94,66% para o IPTU e 3.770,97% para a taxa de coleta de lixo.
O morador do bairro de Formoso que não quis se identificar, afirmou que “este aumento é vergonhoso, uma verdadeira aberração. Em nosso país a inflação é menor de 5%, no entanto este prefeito que está debutando na política aumentou o IPTU e Taxa de coleta de lixo para índices inaceitáveis. Pelo que eu vejo este “garotinho” vai afundar com nosso município”, disse.
Em relação ao aumento a Prefeitura de São José do Barreiro foi procurada pela nossa reportagem, no entanto, não quis se manifestar.
Nossa equipe, procurou também o vereador Chaparral e o mesmo preferiu não se pronunciar sobre assunto.
Em vídeo divulgado nas redes sociais o vereador “Preguinho” esclareceu a população : “O atual prefeito de São José do Barreiro usa os canais oficiais da prefeitura para enganar a população! Ele afirma que o aumento do IPTU é culpa do novo Código Tributário, mas a verdade é outra: conforme o artigo 338 da LC nº 10/2022, enquanto não houver uma nova Planta Genérica de Valores aprovada, o cálculo do imposto continua seguindo a Lei de 1978.
Se o IPTU da casa dele dobrou, o motivo é claro: a prefeitura errou os cálculos! Isso independe da atualização dos cadastros dos imóveis. Ou seja, a justificativa dada pelo prefeito é totalmente equivocada!
Antes de acusar os outros, a gestão municipal deveria esclarecer os fatos e agir com transparência. A população merece respeito e informação verdadeira!”
Em nota o ex- prefeito Lê Braga esclarece o assunto:
“Segundo o atual prefeito, o Código Tributário Municipal (LC nº 10/2022), aprovado no ano de 2022, fez com que o IPTU de sua residência dobrasse de valor e dessa forma tenta colocar a culpa no ex-prefeito e nos vereadores que aprovaram esse projeto.
Assim, fica o desafio para o atual prefeito: Informar qual artigo do Código Tributário aumentou o valor do IPTU ????
Na verdade, cumpre informar que, conforme disposto no art. 338 do Código Tributário do Município (LC nº 10/2022), até que seja confeccionada e aprovada pelo Poder Legislativo a Planta Genérica de Valores, a sistemática de cálculos para cobrança de IPTU deverá observar as disposições constantes da Lei n° 241, de 30 de dezembro de 1978 que instituiu o Código Tributário Municipal e suas alterações posteriores.
Logo, como não aprovada nenhuma lei sobre a Planta Genérica de Valores o IPTU continua sendo calculado com base na Lei nº 241/1978, sendo, portanto, falsa a informação propagada pelo Prefeito nos canais de comunicação da prefeitura de que o aumento do IPTU se deu em razão do novo Código Tributário.
Portanto, quando atual prefeito informa que o IPTU de sua residência irá dobrar de valor por culpa do Código Tributário, na verdade ele confessa que seu imóvel estava irregular já que a área construída de seu imóvel não foi atualizada perante o Setor de Cadastro/Tributos da Prefeitura, o que, aliás, pode sujeitar o contribuinte a aplicação de multa, ou seja, ao longo dos anos, o Prefeito vinha pagando o IPTU com valor menor do que o efetivamente devido, o que não é justo!!
Assim, o aumento do IPTU não se dará em razão do Código Tributário e sim, pelo fato de o imóvel do Prefeito e de outros contribuintes estarem irregulares perante o Setor de Cadastro/Tributos da Prefeitura de São José do Barreiro que atualizou as áreas construídas dos imóveis, pois não é justo com os contribuintes/munícipes que cumprem com suas obrigações e pagam seus tributos de forma regular e correta,” justificou o ex-prefeito.
Portanto fica claro para a população de São José do Barreiro que se houve um aumento de proporções exorbitantes como o divulgado, o único motivo seria a má administração do prefeito atual.