VALE E REGIÃO BRAGANTINA SOMAM 69 VÍTIMAS DE TRABALHO ESCRAVO RESGATADAS NOS ÚLTIMOS 15 ANOS

Balanço foi feito com base em dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Entenda o que é trabalho análogo à escravidão e como denunciar esse tipo de situação.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou 69 trabalhadores em condições semelhantes à de escravidão nos últimos 15 anos em cidades do Vale do Paraíba e região bragantina.

O balanço foi feito pelo g1 com base nos dados disponíveis no Radar SIT, desenvolvido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, ligada ao MTE. Veja na lista abaixo:

  • Piracaia – 32 resgatados em 2014;
  • Paraibuna – 17 resgatados em 2014;
  • Pindamonhangaba – 10 resgatados em 2014;
  • São José dos Campos – Três resgatados em 2019, 2020 e 2021;
  • São Sebastião – Dois resgatados em 2021;
  • Lavrinhas – Dois resgatados em 2014;
  • Bananal – Um resgatado em 2009;
  • Campos do Jordão – Um resgatado em 2021;
  • Caçapava – Um resgatado em 2023.
Vigilante que trabalhava 24h e dormia em carro é resgatado de trabalho escravo em Caçapava — Foto: MPT/Divulgação
Vigilante que trabalhava 24h e dormia em carro é resgatado de trabalho escravo em Caçapava — Foto: MPT/Divulgação

Caso mais recente

A situação mais recente é a de um vigilante que trabalhava 24h e dormia em um carro em Caçapava. Após denúncia anônima, ele foi resgatado em março em um galpão industrial desativado, onde funcionava um leilão de carros.

O vigilante foi encontrado em jornada de trabalho abusiva e em condições de moradia degradantes. O homem tomava banho e cozinhava de forma improvisada, por falta de água potável e encanada.

Vigilante que trabalhava 24h e dormia em carro é resgatado de trabalho escravo em Caçapava — Foto: MPT/Divulgação
Vigilante que trabalhava 24h e dormia em carro é resgatado de trabalho escravo em Caçapava — Foto: MPT/Divulgação

32 resgates em Piracaia

A cidade da região com maior número de resgate de pessoas em situação análogas às de escravidão é Piracaia. Somente em 2014, foram 32 trabalhadores resgatados em ações do MTE.

Ao menos 10 deles foram resgatados em uma carvoaria onde os trabalhadores não tinham banheiros para uso. A empresa firmou e cumpriu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para regularização da situação.

Trabalho escravo em Paraibuna

Em Paraibuna, 17 trabalhadores resgatados atuavam na extração de eucalipto na área rural da cidade em 2014.

Os funcionários não eram registrados, recebiam abaixo do salário mínimo, além de não trabalharem com equipamentos de proteção e sequer tinham à sua disposição água potável nas frentes de trabalho.

Os alojamentos onde residiam também eram bastante precários, se encontravam em condições degradantes, especialmente no que tange à higiene e conforto. O empregador pagou verbas rescisórias e indenizações, além de se comprometer a uma série de obrigações trabalhistas sob pena de multa.

Domésticas e idoso resgatados em São José

Em São José dos Campos, maior cidade da região, foram três casos em 2019, 2020 e 2021. No caso mais recente, uma doméstica foi resgatada após trabalhar por 20 anos sem registro e remuneração para uma família em um condomínio fechado.

Casebre em que vivia homem e a mãe na zona rural de São José dos Campos — Foto: Divulgação/MPT
Casebre em que vivia homem e a mãe na zona rural de São José dos Campos — Foto: Divulgação/MPT

Em 2020, o caso foi de um idoso, à época com 61 anos, resgatado em uma fazenda. No local, ele realizava o manejo de gado leiteiro, trabalhava desde 2005 sem folgas e sem receber salário.

O homem morava com a mãe em um casebre na propriedade. O local não tinha forro e, por causa das telhas quebradas, chovia dentro da casa. Isso forçava os dois a dormirem embaixo de lonas em tempo de chuva.

Já em 2019, uma empregada doméstica indígena foi resgatada no Jardim Paulista. Ela havia sido trazida do Amazonas, da Aldeia Santa Rosa, e era mantida no apartamento da família, prestando serviços de faxina e cuidando de um bebê e uma idosa sem remuneração e contato com a família.

O que é trabalho análogo à escravidão?

O artigo 149 do Código Penal Brasileiro traz a definição jurídica do que é trabalho análogo à escravidão:

“É caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu preposto.”

Saiba o que é trabalho escravo

A lei determina que é crime submeter alguém à condição de trabalho análogo à escravidão e que também é punível por lei qualquer pessoa que atue para impedir o direito de ir e vir do trabalhador que esteja nessa condição. Confira o que diz o texto:

“Também é punido com as mesmas penas aquele que, com o fim de reter o trabalhador: a) cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador; b) mantém vigilância ostensiva no local de trabalho; ou c) retém documentos ou objetos pessoais do trabalhador”.

Portaria

O Código Penal, no entanto, não é o único texto sobre o tema. A Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência 1.293, de 2017, define os termos utilizados pelo Código Penal e ajuda a entender melhor os traços que caracterizam o trabalho análogo à escravidão, como trabalho forçado, jornada exaustiva e condição degradante. Veja a seguir.

  • Trabalho forçado é qualquer tipo de atividade imposta ao trabalhador sob ameaça, seja ela física ou psicológica.
  • Jornada exaustiva é qualquer período de trabalho que viole os direitos do trabalhador à segurança, saúde, descanso e convívio familiar ou social. Uma jornada exaustiva pode se caracterizar tanto pelo tempo de duração quanto pela intensidade das atividades desenvolvidas.
  • Condição degradante é qualquer prática que negue dignidade ao trabalhador e viole sua segurança, higiene e saúde.
  • Restrição de locomoção é a violação ao direito de ir e vir livremente, sob o argumento de que o trabalhador deve dinheiro ao empregador ou a seu representante. A restrição pode tanto manter o trabalhador preso no local de trabalho como impedir que ele peça demissão.
  • Cerceamento do uso de meios de transporte é toda ação que impeça o trabalhador de utilizar meios de transporte, sejam públicos ou particulares, para deixar o local de trabalho ou de alojamento.
  • Vigilância ostensiva é qualquer forma de fiscalização direta ou indireta praticada pelo empregador que impeça a saída do trabalhador do local de trabalho ou alojamento.
  • Apoderamento de documentos ou objetos pessoais é quando o empregador mantém sob sua posse, ilegalmente, documentos ou objetos pessoais do trabalhador, como forma de impedi-lo a sair do local de trabalho ou de pedir demissão.

Como denunciar?

Existe um canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão: é o Sistema Ipê, disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.

A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações in loco.

Fonte: G1

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