Prefeitura de Cruzeiro lança PDV (Programa de Desligamento Voluntário)
Com apoio da Câmara, Prefeitura de Cruzeiro pretende reduzir despesas com folha de pagamento e trazer benefícios ao servidor com implantação de PDV (Programa de Desligamento Voluntário)
Projeto que prevê pagamento indenizatório aos servidores que aderirem ao incentivo teve apoio dos vereadores da base.
A Câmara de Cruzeiro aprovou por unanimidade a criação de um Projeto de Lei de autoria do Executivo, que beneficiará muitos funcionários da Prefeitura, do Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) e da ESC (Escola Superior de Cruzeiro). Agora o funcionalismo terá mais um motivo para celebrar as garantias e a segurança trabalhista, com o lançamento do PDV (Programa de Desligamento Voluntário).
Com a medida, a Administração Municipal pretende reduzir as despesas com folha de pagamento, atendendo a determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, a medida pretende garantir uma melhor disposição de Recursos Humanos dentro do Executivo.
O projeto que cria o PDV em Cruzeiro foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal. Os vereadores entenderam a necessidade da adequação e de se criar incentivos para os servidores, com garantias de rescisões, para que possam realizar o desligamento.
Durante a votação, a base do governo fez questão de parabenizar a matéria, incluindo importantes emendas para corroborar com o texto. Paulo Felipe, Diego Miranda, Carlinhos da Stock Car, Sandra Cunha, Babu Branco, Leprechal e Jorge Currilla fizeram questão de apreciar o Projeto de Lei, endossando a importância das garantias aos servidores. Os vereadores Higmar e Fafá também foram favoráveis ao projeto, aprovado em duas votações na sessão desta última segunda-feira (18).
O Programa de Desligamento Voluntário (PDV) terá período de adesão de 90 dias. Os interessados deverão protocolar seu requerimento no Departamento de Relações Humanas, preenchendo o documento padrão para ciência de todos os termos da presente lei.
Poderão aderir ao Programa, servidores concursados, ainda que estejam em estágio probatório, bem como os estáveis e que tenham requerido ou já estejam em gozo da aposentadoria, que estejam afastados em virtude de licença para tratamento de saúde.
A medida é vedada aos servidores que estejam em processo judicial de rescisão de contrato, condenados à perda do emprego público por decisão judicial e que por ventura estejam respondendo a processo administrativo disciplinar.
BENEFÍCIOS AO SERVIDOR – Ao funcionário que aderir ao Programa será concedido o incentivo financeiro de um salário base acrescido das gratificações, quinquênio sexta-parte e vantagens pessoais, por ano de efetivo exercício, até o limite máximo de 10 anos. Serão concedidas também ao servidor que aderir ao PDV, seis parcelas do vale alimentação.
Além dos incentivos, serão pagas também, e no prazo de dez dias úteis, a contar da data do desligamento, os dias proporcionais, as férias proporcionais acrescidas de 1/3, e a gratificação natalina proporcional à que o servidor tiver direito.
Vale ressaltar que o servidor faz a solicitação do desligamento, porém a decisão cabe à Prefeitura, que vai analisar cada caso para autorizar ou vetar a saída.