Após liberação em S. José e Aparecida, Taubaté, Cruzeiro e Ubatuba tentam fase laranja na Justiça

Após as cidades de São José dos Campos e Aparecida conseguirem a manutenção da fase laranja do Plano SP no judiciário, Taubaté, Cruzeiro e Ubatuba também miram na flexibilização por meios jurídicos. A medida vai na contramão da recomendação do governo estadual, que prevê todas as cidades de todas as regiões paulistas na etapa mais rígida do planejamento.
Em São José, o resultado esperado pelo prefeito Felicio Ramuth (PSDB) veio na sexta-feira (5) em segunda instância, no TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo. Antes disso, na quinta-feira (4), o pedido havia sido negado em primeira instância sob a justificativa de que a competência era estadual. Já em Aparecida, a decisão foi no domingo (7), durante o plantão judiciário, ainda em primeira instância.
A principal justificativa dos prefeitos é a de que os indicadores locais são distintos dos preconizados pelo próprio governo estadual para que uma localidade seja submetida à fase vermelha, já que o cenário da pandemia na RMVale não seria tão grave quanto em outras regiões do estado.
Para a Codivap (Associação de Municípios do Vale do Paraíba, Litoral Norte e Serra da Mantiqueira), é necessário uma decisão coletiva, já que as cidades são interligadas. Uma reunião com a associação e prefeitos da região acontece no fim da tarde dessa segunda-feira.
“Nosso papel é promover o diálogo e estamos atrás de um consenso, entendendo que não dá para um município ter uma classificação e outros tão proximamente ligados com uma outra classificação”, diz nota.

CIDADES.
Em Taubaté, a prefeitura informou, até às 11h40, que ainda não havia ingressado com a ação. A manifestação de que recorreria ao judiciário nesta segunda-feira foi feita pelo prefeito José Saud (MDB), logo após a decisão de São José.
Cruzeiro não conseguiu a decisão para que se mantivesse na fase laranja em primeira instância e agora tenta um novo resultado pelo TJ. Já em Ubatuba, a prefeitura foi até o Palácio dos Bandeirantes pedir pela reclassificação nessa segunda-feira (8) e, ao mesmo tempo, promete o ingresso na Justiça.

JUSTIÇA.
O professor de Direito Sérgio Reginaldo Bacha, da Univap (Universidade do Vale do Paraíba), destacou que a decisão que beneficia São José é de caráter provisório. Logo, o entendimento dos outros dois desembargadores que integram a turma ainda pode influenciar no curso da fase adotada no município.
“É uma decisão precária, que a depender do que vai decidir o pleno dessa turma, que são três desembargadores, os demais municípios podem se beneficiar sim. Como também, automaticamente, a turma depois que julgar pode estender os efeitos da decisão aos municípios que apresentarem a documentação devidamente provada que tem menos de 75% de ocupação de leitos de UTI”, disse.
Para o advogado Gustavo Locatelli, a decisão obtida por São José no TJ não chega a abrir uma brecha jurídica, mas acaba orientando outros municípios a tentarem a mesma medida.
“Entendo que ela sirva de norte, de caminho para outras prefeituras ajuizarem também os seus mandados de segurança. Não abre uma brecha jurídica e nem um precedente porque existe no Código de Processo Civil e no direito processual brasileiro a livre apreciação de prova pelo juiz, que é o livre convencimento”, explicou. “O que depende de êxito para outras prefeituras é a prova de que o sistema de saúde pública deles esteja dentro dos parâmetros exigidos pelo governo do Estado como fase amarela, fase laranja ou mesmo a fase verde”, continuou.
O governo do Estado de SP já confirmou que a Procuradoria-Geral recorre da decisão.

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