Justiça manda Senac demolir construções feitas em área de preservação em Campos do Jordão

Instalações listadas na decisão, que teve origem em uma ação do Ministério Público, são parte do estacionamento, um galpão, um depósito de ferramentas e a caixa d’água. Instituição informou que vai cumprir a determinação.

A Justiça determinou que o Grande Hotel Senac de Campos do Jordão faça a demolição de construções feitas sobre área de preservação ambiental. As instalações abrangidas na decisão, que teve origem em uma ação do Ministério Público, são parte do estacionamento, um galpão, um depósito de ferramentas e a caixa d’água. A instituição informou que vai cumprir a determinação (leia mais abaixo).

A sentença em primeira instância é de julho de 2009, mas só foi ratificada este ano, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou recurso apresentado pelo Senac como improcedente.

Assim, o processo chegou à última instância, quando não há mais possibilidade de recorrer.

Desde a primeira decisão foi determinada a anulação da autorização emitida pelo Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais (DEPRN) para que as construções fossem feitas. A autorização foi concedida em maio de 1998. O DEPRN foi extinto em 2009 e as atribuições do órgão passaram a ser de responsabilidade da Cetesb.

A decisão ainda determina que o entulho decorrente da demolição das construções deve ser imediatamente removido e ter destinação dos resíduos feita de forma adequada. Também foi determinado que o Estado e Senac devem realizar a recomposição florestal da Área de Preservação Permanente (APP) danificada.

LINHA DO TEMPO
Após o resultado do julgamento em primeira instância, o Senac recorreu à segunda instância e teve o apelo negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A instituição apelou com um recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também foi rejeitado em 2018. Por fim, o STF negou, em agosto de 2019, andamento ao agravo apresentado pela entidade.

O Ministério Público chegou a propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que foi rejeitado pelo Senac. A entidade apresentou uma contraproposta de fazer a reparação compensatória em outra área, o que foi considerado como insuficiente para reparação do dano ambiental.

Curiosamente, segundo os autos, o caso veio à tona quando o MP recebeu uma denúncia feita por um diretor da instituição sobre vizinhos do Grande Hotel Senac que estariam destruindo a vegetação nas imediações. Ao solicitar um laudo de vistoria técnica foi constatado que a área utilizada como estacionamento do Senac fazia parte da APP.

Com o esgotamento de recursos jurídicos, o Ministério Público informou que vai apresentar um pedido de cumprimento da sentença. Originalmente, a decisão previa a demolição em 120 dias do trânsito em julgado.

O QUE DIZ O SENAC
Procurado pela reportagem, o Senac informou que “está tomando todas as providências necessárias para o cumprimento da decisão judicial que anulou a autorização emitida pelo extinto Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais”.

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