‘SAIDINHAS TEMPORÁRIAS’: ENTENDA POR QUE BENEFÍCIO DEVE SER MANTIDO EM JUNHO PARA DETENTOS DE SP MESMO COM PROIBIÇÃO DO CONGRESSO

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a saída temporária para a população carcerária apta do estado, que deve deixar os presídios no dia 11 deste mês. Para isso, juízes que cuidam das execuções de pena em regime semiaberto devem avaliar caso a caso.

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a saída temporária de junho para os detentos que cumprem pena no regime semiaberto no estado. A medida ocorre dias após a derrubada do veto no legislativo, que votou por proibir a “saidinha” de presos.

O QUE O TJ-SP DETERMINOU?
A decisão do TJ-SP em manter a saidinha da próxima semana é embasada na portaria que regulamenta o benefício no Judiciário estadual. Em nota, o órgão afirmou que não houve alteração e que a saída do dia 11 de junho está mantida.
O órgão destacou que os juízes devem avaliar caso a caso e que ainda não é possível afirmar se as outras duas saídas temporárias, previstas para o segundo semestre do ano, devem ocorrer ou não.
“Quanto ao deferimento das autorizações para saída temporária, trata-se de questão jurisdicional. Portanto, serão decididas pelos juízes do Deecrim que cuidam das execuções de pena em regime semiaberto e que avaliarão caso a caso. Não é possível adiantar futuras decisões, porque a concessão dos benefícios segue alguns requisitos que serão verificados pelos magistrados no momento oportuno, assim como serão analisados os reflexos da alteração legislativa para cada caso”, completou o TJ.

Segundo a portaria do TJ-SP, são quatro saídas temporárias previstas: em março, junho, setembro e dezembro, sempre iniciando na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e se encerrando às 18h da segunda-feira seguinte, com exceção de dezembro, quando a saidinha vai do dia 23 ao dia 3 de janeiro.
Neste ano, as saída temporárias em SP foram marcadas para as seguintes datas:

• 1ª saída: de 12/3 a 18/3
• 2ª saída: de 11/6 a 17/6
• 3ª saída: de 17/9 a 23/9
• 4ª saída: de 23/12/2024 a 3/1/2025

POR QUE A DECISÃO DO TJ NÃO É AFETADA PELO VETO?
Segundo o professor de Criminologia da faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Maurício Stegemann Dieter, a manutenção da saidinha aos presos, aplicada pelo TJSP, é permitida, já que a revogação pelo Congresso atinge condenações futuras.

“O fim da saída temporária só pode afetar as pessoas que ainda não iniciaram a execução de sua pena. Isso porque as regras penais não podem retroagir para prejudicar o condenado – por isso, apenas novas regras que melhorem a situação do preso (antecipando saídas, acelerando a progressão de regime, entre outros) se aplicam aos que já estão no cumprimento da pena. As saídas temporárias revogadas pelo Congresso só atingem condenações futuras, isto é, para decisões posteriores à derrubada do veto”, pontuou.

“Não impacta em nada. É exatamente assim que as regras de direito penal funcionam. É uma garantia prevista no artigo 5, inciso XL, da Constituição da República”, finalizou.

QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO DA SAIDINHA COM A DECISÃO DO TJ EM SP?
Apenas os presos do regime semiaberto podem usufruir da saidinha em junho em SP. Para ter o benefício, os detentos precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena se for réu primário e 1 /4 se for reincidente.
Além disso, ainda precisa ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias. Só depois disso, pode ter o benefício.

COMO FUNCIONA A LIBERAÇÃO?
As autorizações para as saidinhas são definidas pela Justiça com base em uma listagem que é fornecida por cada unidade prisional. Essa lista deve ser enviada pelas autoridades dos presídios à Unidade Regional até 15 dias antes da data prevista para a saída.
Para a saída da próxima terça-feira (11), os presídios precisam ter enviado a relação até o dia 27 de maio.
No Estado de SP, os presídios já enviaram as listas para o Judiciário. A relação abrange milhares de presos aptos ao benefício. Somente no complexo de Tremembé, que abriga a Penitenciária 2 – conhecida como o ‘presídio dos famosos’ – são cerca de 2,6 mil detentos na listagem apta ao benefício.

DERRUBADA DO VETO
O veto do presidente foi derrubado por 314 votos a 126, além de outras duas abstenções. Entre os senadores, o veto foi derrubado por 52 votos a 11, com 1 abstenção.

A decisão dos parlamentares proíbe que o detento saia em duas circunstâncias:
• visitas à família;
• atividades que contribuam para o retorno do convívio social.
Desse modo, pela nova lei, o benefício será concedido apenas para quem for sair para estudar – seja Ensino Médio, Superior, Supletivo ou cursos profissionalizantes.
A iniciativa de restringir as saidinhas veio do Congresso, que aprovou o projeto de autoria do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ).
Em abril, Lula vetou o texto, na tentativa de permitir que o preso visite a família e participe de atividades para reinserção social. Em maio, o Parlamento reverteu a decisão.
“A proposta de revogação do direito à visita familiar restringiria o direito do apenado ao convívio familiar, de modo a ocasionar o enfraquecimento dos laços afetivo-familiares que já são afetados pela própria situação de aprisionamento. A manutenção de visita esporádica à família minimiza os efeitos do cárcere e favorece o paulatino retorno ao convívio social”, argumentou o governo ao vetar os trechos.

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