JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE DEFESA E MANTÉM MINEIRO (AVANTE), QUE TEVE MANDATO CASSADO, AFASTADO DO CARGO DE PREFEITO DE CACHOEIRA PAULISTA
Após Antônio Carlos Mineiro (Avante) ter o mandato cassado, a defesa entrou com agravo de instrumento para que ele voltasse ao cargo durante julgamento do recurso na Justiça. Chefe do Executivo deixou a prefeitura no dia 23 de abril. O vice Ailton Vieira (PSD) assumiu o cargo.
A Justiça negou, nesta terça-feira (7), um recurso apresentado pela defesa de Antônio Carlos Mineiro (Avante), político que teve o mandato cassado em abril, no qual os advogados solicitavam a suspensão do afastamento dele do cargo durante julgamento de recurso interposto.
Com a negativa, o político continua afastado do cargo de prefeito de Cachoeira Paulista (SP). Ele deixou o cargo após decisão da Câmara dos Vereadores no dia 23 de abril deste ano.
Mineiro foi cassado após quase 13 horas de sessão extraordinária, em que os vereadores da cidade entenderam que houve negligência com a administração pública. Ele foi denunciado por causa do desaparecimento de R$ 60 mil da gaveta do gabinete – entenda abaixo.
A defesa de Mineiro entrou com um agravo de instrumento para que o decreto que determinou a cassação dele da prefeitura fosse suspenso enquanto o recurso do processo é julgado pela Justiça.
No pedido de recurso para suspender a cassação, os advogados citam a falta de justificativa para a medida, alegam que não há provas de culpabilidade nem dolo por parte do então prefeito no caso e destacam que não foi instituída uma portaria para a formação de uma comissão processante para avaliar a cassação.
Além disso, os advogados afirmam que o Mineiro teve o direito de defesa cerceado e que o afastamento de Mineiro do cargo pode provocar um dano irreparável, já que ele está no último ano de mandato como prefeito.
A Justiça, porém, negou o recurso. Na decisão, o relator Francisco Bianco, da 5ª Câmara de Direito Público, não julgou o mérito do recurso (para avaliar se Mineiro foi negligente ou não sobre o sumiço do dinheiro), mas negou a suspensão do decreto, mantendo o político afastado do cargo de prefeito.
“Os elementos de convicção produzidos nos autos recursais não permitem a conclusão quanto à presença dos requisitos necessários à atribuição do efeito almejado. É impossível vislumbrar, no atual momento processual, a probabilidade do direto alegado e a presença de eventual vicio, irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrado ora impugnado, passível de reconhecimento e correção de plano”, disse o relator em trecho da decisão.
Via: G1 Vale