IR 2023: RECEITA PAGA R$ 116 MILHÕES PARA 72 MIL CONTRIBUINTES DO VALE NO 1° LOTE DE RESTITUIÇÃO

A Receita Federal pagou nesta quarta-feira (31) o primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2023, relativo ao ano-base 2022. No Vale do Paraíba, cerca de 72 mil contribuintes receberam a restituição no primeiro lote. O montante somado é de R$ 116 milhões. No primeiro lote, a Receita priorizou o pagamento dos contribuintes idosos, portadores de alguma deficiência, professores e quem declarou o imposto no começo do período indicando o pix como meio para receber a restituição.

Ao todo, o Fisco disponibilizou o crédito bancário para 72.267 contribuintes da região, totalizando o valor de R$ 116.321.192,00, referente ao Vale do Paraíba, Litoral Norte e Serra da Mantiqueira. O valor de restituição é a devolução do montante a mais pago ou retido na fonte antes da declaração de ajuste anual. Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. A Receita Federal lembrou que disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

▶️Veja as datas dos pagamentos das restituições nesse ano:
• 1º lote: 31 de maio
• 2º lote: 30 de junho
• 3º lote: 31 de julho
• 4º lote: 31 de agosto
• 5º lote: 29 de setembro

▶️Entrega ainda está aberta
O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda desse ano termina hoje, 31 de maio. A Receita Federal espera receber até 39,5 milhões de declarações nesse ano.


▶️Veja quem é obrigado a declarar:
• quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
• contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
• quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
• quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
• quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
• quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
• quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Por: G1/ Vale do Paraíba e Região

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *