VEJA O QUE ABRE E FECHA NO FERIADO DE PÁSCOA
Abaixo horários estabelecidos pelo comércio, diferença de Feriado e Ponto Facultativo.
Correios: as agências não funcionarão na 6ª feira da Paixão. No entanto, no sábado (8), as agências que já costumam funcionar nesse dia, devem voltar com as suas atividades e entregas;
Casas Lotéricas: funcionarão durante o feriado, mas os horários poderão variar de acordo com o estabelecimento, segundo a Caixa;
Saúde: as UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) 24 horas e hospitais de emergência seguirão funcionando no feriado. Já postinhos e as UBS (Unidades Básicas de Saúde) interromperão suas atividades;
Bancos: as agências bancárias não abrirão na 6ª feira (7). As áreas de autoatendimento ficarão disponíveis para os clientes, assim como os canais digitais e remotos. Contas dos clientes com vencimento no dia 7 poderão ser pagas, sem acréscimos no valor, no próximo dia útil, segunda-feira (10);
Shoppings: Segundo a Associação Brasileira de Lojistas de Shopping, as lojas irão funcionar das 14h às 20h no feriado. Já a praça de alimentação estará aberta das 11h às 22h;
Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?
A sexta-feira (7) é considerada como feriado nacional. Já a quinta-feira (6) pode ser ponto facultativo para alguns Estados e municípios.
O ponto facultativo é aquele em que o empregador pode decidir se dará ou não o dia de folga aos seus empregados.
Já o feriado é uma data decretada e oficializada nos calendários nacionais, estaduais e municipais, tornando obrigatória a dispensa de serviço nestes dias. Contudo, em algumas situações a lei permite o trabalho nos feriados.
Uma lei federal define que apenas a Sexta-feira da Paixão é considerada, de fato, como feriado. A regra diz que os chamados “dias de guarda” são considerados feriados religiosos de acordo com a tradição local. É preciso que esses dias sejam regulamentados por leis específicas, e não podem exceder a quatro dias no ano.
A norma federal faz também referência específica à sexta-feira que antecede a Páscoa. A Quinta-Feira Santa, o Sábado de Aleluia e o Domingo de Páscoa, somente serão feriados se houver lei estadual ou municipal que assim determine. Essas datas, portanto, são consideradas como dias comuns do ponto de vista trabalhista.