IMPOSTO DE RENDA 2023: MAIS DE 700 MIL DEVEM DECLARAR NO VALE E REGIÃO BRAGANTINA; PRAZO COMEÇA NESTA QUARTA
Contribuintes têm até o dia 31 de maio para emitir declaração ao Fisco.
Mais de 700 mil contribuintes do Vale do Paraíba e região bragantina devem entregar as declarações do Imposto de Renda em 2023. O prazo começou nesta quarta-feira (15 ) e segue até o dia 31 de maio.
O número previsto pelo Fisco prevê aumento de 7% em relação ao volume de declarações na região no ano passado. O aumento é previsto por conta da ausência da correção da tabela do IR. Sem a correção, mais pessoas físicas passam a declarar caso tenham recebido aumento de remuneração.
Em todo o país são esperadas de 38,5 milhões a 39,5 milhões de declarações, relativas aos dados gerados em 2022.
Neste ano, o prazo final, que costumava ser até o final de abril, foi estendido para o dia 31 de maio. A rapidez na entrega da declaração é importante para quem busca receber as restituições do IR mais rápido, mas também o formato escolhido e a forma de recebimento.
Geralmente, os primeiros lotes são compostos por contribuintes com preferência no recebimento dos valores. São eles:
- idosos acima de 80 anos;
- idosos entre entre 60 e 79 anos;
- contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Em 2023, entretanto, quem apresentar a declaração pré-preenchida, ou receber as restituições via PIX, terá prioridade no recebimento das restituições.
Quem precisa declarar:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
Fonte: G1