Ministro Gilmar Mendes mantém proibição de cultos e missas no Estado de São Paulo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes rejeitou na segunda-feira (5) a concessão de uma liminar (decisão provisória) para suspender o decreto do governo de São Paulo que proíbe celebrações religiosas no estado diante do aumento expressivo dos casos e mortes pela Covid-19. O ministro enviou o caso ao plenário da Corte.
A decisão contraria o entendimento do ministro do STF Nunes Marques, que determinou no sábado (3), em caráter liminar, que governadores e prefeitos não podem proibir a celebração de atos religiosos desde que preservados protocolos sanitários, entre eles, lotação máxima de 25% da capacidade do local.
Com as decisões conflitantes, caberá ao plenário do Supremo dar a palavra final sobre a liberação, ou não, dos cultos e missas. O presidente do STF, ministro Luiz Fux, marcou o julgamento para a quarta-feira (7).
A decisão de Gilmar Mendes foi proferida em uma ação do PSD em que o partido questiona o decreto do governo de São Paulo, que instituiu medidas emergenciais destinadas ao enfrentamento da pandemia, entre elas, a proibição de cultos, missas e outras atividades religiosas com presença de público no estado.
O partido afirmou que a restrição é desproporcional e atinge o direito fundamental à liberdade religiosa e de culto das religiões. A legenda disse ainda que medidas menos gravosas podem ser adotadas para garantir o direito à saúde da população sem prejuízo da realização das atividades religiosas de caráter necessariamente presencial.
Em sua decisão, Mendes afirmou que estados e municípios podem fixar medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia, inclusive, o fechamento de templos e igrejas. Para o ministro, restringir cultos não atinge a liberdade religiosa, uma vez que não interfere nas liturgias.
O ministro citou que o presidente do STF, Luiz Fux, e a ministra Rosa Weber já reconheceram que as restrições de realização de cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas podem ser determinadas por decretos municipais e estaduais e que podem se mostrar medidas adequadas e necessárias para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.
OUTRA AÇÃO
Gilmar mendes rejeitou na segunda-feira (5) um pedido do Conselho Nacional de Pastores do Brasil (CNPB) que também solicitava a suspensão do decreto do governo de São Paulo, que proíbe celebrações religiosas no estado diante do aumento expressivo dos caso e mortes pela Covid-19.
Em sua decisão, Mendes alegou que o STF já fixou o entendimento de que a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) não tem legitimidade para entrar com ações constitucionais na Corte para questionar medidas de restrição de locomoção por causa da Covid-19, por isso, o CNPB também não teria. A decisão de Nunes Marques que liberou os cultos foi dada em uma ação da Anajure.