Prefeitura de Cruzeiro prorroga prazo de pagamento do IPTU para comércios e prestadores de serviços
Em virtude da Pandemia de Covid-19, e seus efeitos à economia do município, a Prefeitura de Cruzeiro, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, decidiu prorrogar os prazos de pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) para os comércios e prestadores de serviços, classificados como “não essenciais”, e que sofreram restrições do Plano emergencial do Governo do Estado de São Paulo.

A medida, que já está em vigor, foi publicada pela Administração municipal, levando em consideração fatores socioeconômicos do município.
Com a prorrogação o pagamento da cota única, com desconto de 5%, poderá ser realizado até o dia 31 de maio. Até então, o prazo para quitação em uma única parcela, era até 31 de março, ou seja, houve uma prorrogação de 2 (dois) meses para os comerciantes e prestadores de serviços que se enquadram nessa categoria, de “não essenciais”.
Além disso, a municipalidade prorrogou também o vencimento das duas primeiras parcelas do IPTU, para o fim do ano, sendo que a primeira agora poderá ser paga até dia 30 de novembro, e a segunda ate dia 20 de dezembro de 2021. As demais parcelas continuam com as mesmas datas de vencimento.
Acesse o decreto na íntegra através do link: https://cutt.ly/0xnTCrp