Detentos do regime semiaberto terão ‘saidinha’ de fim de ano ampliada para 15 dias

Saídas estavam suspensas desde março, com início da pandemia. Por isso, presos ainda não haviam deixado sistema prisional este ano e prazo foi estendido.

Os detentos em regime semiaberto no Estado de São Paulo vão ter 15 dias de saída temporária de Natal e Ano Novo – cinco a mais do que em anos anteriores. Essa será a única saidinha que os presos terão neste ano, já que o benefício foi afetado por causa da pandemia de coronavírus.
Somente no sistema prisional no Vale do Paraíba, cerca de três mil presos têm direito ao benefício, entre eles detentos envolvidos em crimes de grande repercussão como Suzane von Richthofen, Elize Matsunaga, Anna Carolina Jatobá e Mizael Bispo.
O período foi estabelecido pelos juízes do Departamento Estadual de Execuções Criminais (Deecrim). Os presos do semiaberto devem sair dos presídios no dia 22 de dezembro e têm retorno marcado para às 18h do dia 5 de janeiro.
No fim de ano, a saída tem prazo de dez dias, mas segundo a portaria do Deecrim, de forma excepcional, este ano o período foi ampliado.
Por ano, os presos do regime semiaberto tem direito a 35 dias fora do sistema prisional. O benefício é dividido em feriados e datas como Dia das Mães e Dia dos Pais. Mas o benefício estava suspenso desde março por causa da Covid-19.
A primeira saída estava marcada para o dia 17 de março, mas foi suspensa pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) um dia antes.
Na região, os presos se rebelaram após o anúncio no Pemano em Tremembé. Alas foram incendiadas e mais de 100 presos fugiram. Em todo o estado, foram ao menos cinco penitenciárias com motins após o anúncio.
Desde então, o benefício seguia suspenso e a manutenção da saída temporária de fim de ano era incerta. Em novembro, as penitenciárias em São Paul retomaram as visitas e na sequência o Deecrim publicou a portaria com as datas da saída temporária.
Apesar da ampliação do prazo, a Defensoria Pública move uma ação na Justiça pedindo que o benefício integral seja garantido aos presos. Ou seja, que os 35 dias previstos em lei como benefício seja garantido.
O Habeas Corpus coletivo em nome dos presos do regime semiaberto foi feito em junho pelos defensores Saulo Dutra Sá e André Eugênio Marcondes. O pedido ainda é analisado pela Justiça.

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