RMVale recua para fase amarela
Após o aumento de casos, mortes e internações decorrentes da Covid-19, a RMVale retornou para a fase amarela do Plano SP e, com isso, deve contar com medidas mais restritas em enfrentamento à circulação do vírus. A mudança foi confirmada pelo governo estadual na segunda-feira (30).
O retorno para a fase amarela não fecha estabelecimentos comerciais, mas restringe o horário de funcionamento e as respectivas capacidades de público.
Confira a seguir as regras da fase amarela do Plano SP:
SHOPPINGS E GALERIAS
– Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade;
– Horário reduzido (10 horas);
– Praças de alimentação (ao ar livre ou em áreas arejadas);
– Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
COMÉRCIO
– Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;
– Horário reduzido (10 horas);
Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
SERVIÇOS
– Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;
– Horário reduzido (10 horas);
– Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
BARES, RESTAURANTES E SIMILARES
– Somente ao ar livre ou em áreas arejadas;
– Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;
– Horário reduzido (10 horas);
– Consumo local até as 22h;
– Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.
SALÃO DE BELEZA E BARBEARIAS
– Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;
– Horário reduzido (10 horas);
– Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
ACADEMIAS
– Ocupação máxima limitada a 30% da capacidade do local;
– Horário reduzido (10 horas);
– Agendamento prévio com hora marcada;
– Permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas;
– Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
EVENTOS, CONVENÇÕES E ATIVIDADES CULTURAIS
– Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;
– Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados;
– Venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento;
– Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo;
– Proibição de atividades com público em pé;
– Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Demais atividades que geram aglomeração permanecem proibidas.