TJ-SP rejeita recurso do MP e mantém prisão domiciliar a 151 presos do Pemano em Tremembé

Detentos começaram a ser liberados no último dia 28 por estarem no grupo de risco do Covid-19.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não reconheceu um recurso apresentado pelo Ministério Público e manteve a determinação para que 151 presos do Pemano, de Tremembé (SP), sejam colocados em prisão domiciliar.

A decisão do TJ-SP é da quinta-feira (2) e foi assinada pelo desembargador Ivo de Almeida, da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Os detentos começaram a ser liberados do regime fechado no último dia 28, após decisão da juíza da Vara de Execuções Criminais (VEC) Sueli Zeraik, por serem do grupo de risco ao novo coronavírus (Covid-19) e já estarem em regime semiaberto. O Ministério Público recorreu da decisão, mas o recurso não foi acatado pelo TJ-SP.

O desembargador não conheceu o recurso porque para os presos retornarem ao Pemano, o MP precisaria apresentar um pedido específico para cada um dos 151 detentos beneficiados com a prisão domiciliar.

Ivo de Almeida afirmou também que a eventual concessão de suspensão da decisão somente se justificaria caso a decisão combatida pelo MP fosse manifestamente ilegal.
Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), até a noite da quinta (2) 61 dos 151 detentos com direito ao benefício estavam em regime domiciliar. O Ministério Público informou que está analisando a decisão judicial para tomada de posição.

DECISÃO
A juíza Sueli Zeraik determinou a prisão domiciliar para 151 presos no último dia 27, após pedido da Defensoria Pública. A medida tinha como objetivo prevenir o contágio do vírus. De acordo com a juíza, o presídio onde estão internos em progressão de pena estaria com condições sanitárias e instalações precárias.

A juíza citou os reflexos da rebelião do dia 16 de março, que deixou a enfermaria e quatro pavilhões destruídos. Com os danos, cerca de 700 presos tiveram que ser transferidos para outros prédios da unidade, que estão superlotados. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), a unidade abriga 2,4 mil presos.

Para o regime domiciliar, o preso é obrigado a não deixar o imóvel registrado na justiça, com exceção de tratamento médico, que precisa ser previamente avisado. A juíza dispensou o uso de tornozeleiras eletrônicas para o monitoramento do cumprimento da pena em casa, alegando a falta dos equipamentos.

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