Justiça barra decreto de abertura dos comércios em São José

Decisão acatou pedido do Ministério Público e concedeu liminar que suspende medida. Decreto ia contra determinações de isolamento social do Governo de SP.

A Justiça suspendeu na quarta-feira (22) o decreto do isolamento seletivo que permitiria a abertura de comércios em São José dos Campos (SP) a partir do dia 27. A decisão teve como base uma ação movida pelo Ministério Público contra a medida anunciada no sábado (18) pelo prefeito Felício Ramuth (PSDB). A prefeitura informou que vai recorrer (leia mais abaixo).

A juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim considerou que o decreto deliberou sobre um aspecto que é de competência do Estado e não do município. “[o decreto municipal]…viola as regras de distribuição constitucional de competências materiais e legislativas, vindo a abarcar matéria afeta ao interesse regional, devendo prevalecer o quanto disposto no Decreto Estadual”, diz trecho.

A magistrada ainda determinou que a Prefeitura de São José divulgue nos canais oficiais e redes sociais a decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

No texto, a juíza ainda citou um estudo feito pelo Imperial College do Reino Unido, uma das principais autoridades científicas sobre o tema cujas pesquisas vêm embasando as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), que aponta que “somente as estratégias de supressão intensa e ampla do contato social seriam idôneas a conter o contágio do vírus, reduzindo os impactos nos serviços de saúde”.

A ação que originou a decisão é assinada pelos promotores Fernando Alvarez Belaz e Marcos Antônio Librelon, e pediu que a Justiça concedesse a suspensão do decreto, que foi contestado por pesquisadores e vai contra as determinações de isolamento social do Governo de SP.

“Há risco à vida e à saúde dessa população”, escreveram os promotores em trecho da ação.
O isolamento social no estado foi estendido até 10 de maio. Na quarta o governador João Doria (PSDB) anunciou um plano para a retomada gradual das atividades econômicas de serviços não essenciais. Ele ainda criticou a atitude de prefeitos que publicaram decreto para reabrir o comércio antes do estipulado pelo governo estadual.

ARGUMENTOS
A promotoria citou que “de nada adiantaria todas as cidades no entorno seguirem o comando estadual para quarentena, enquanto o município São José dos Campos – maior pólo de importância da Região Metropolitana do Vale do Paraíba – fora da quarentena, promovendo a aglomeração de pessoas, em momento de isolamento social, passando a atuar como dispersor e propagador do Covid-19 para todas as cidades vizinhas”.
Para justificar o risco, os promotores usaram os números da secretaria de saúde de São José.

“A pandemia é crescente. Conforme informes epidemiológicos emitidos pela Prefeitura de São José dos Campos, os casos suspeitos de COVID-19, em que pese a subnotificação, saltaram de 20 em 17.03.2020, para 521, em 17.04.2020. Os casos positivos, de ZERO em 17.03.2020, para 136, em 17.04.2020”.

O QUE DIZ O PREFEITO
Em um vídeo publicado em uma rede social, o prefeito Felício Ramuth informou que vai recorrer à 2ª instância.
“A decisão não considerou todos os dados e informações técnicas de levantamento e tão pouco questionou os números que nós apresentamos, mas ela se baseou no impacto regional que poderia causar essa decisão”, disse.

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