LIMINAR PROÍBE PREFEITURA DE APREENDER BENS PESSOAIS DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA EM PINDAMONHANGABA

Prefeitura diz não ter conhecimento de ação, mas que vai tomar as medidas necessárias. Decisão prevê multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Uma liminar concedida pela Justiça impediu a Prefeitura de Pindamonhangaba de remover e apreender bens pessoais, de trabalho e de sobrevivência de pessoas em situação de rua.

A decisão, assinada pelo juiz Wellington Urbano Marinho, atende ao pedido da promotoria do Ministério Público de SP. Com isso, a Prefeitura está impedida de executar as apreensões, exceto com autorização judicial ou em casos de flagrante delito.

Entre os itens incluídos na decisão estão documentos, roupas, malas, medicamentos, carroças, materiais de reciclagem, malabares, instrumentos musicais, panelas, fogareiros, colchões, lençóis e barracas desmontáveis. Em caso de descumprimento, a Prefeitura deve ser punida com multa de R$ 1 mil.

Segundo a denúncia feita pela promotoria, a Prefeitura “vem deixando de articular trabalhos conjuntos com as pastas da Assistência Social e da Saúde para evitar atos abusivos e garantir acesso a serviços oferecidos pelo município, em especial àqueles em que se encontram em situação de doença mental e vulnerabilidade extrema”.

“Em outras palavras, o município, ao invés de apresentar uma solução que abarque o acolhimento desta população que está em situação de vulnerabilidade, tem optado pelo caminho mais fácil, qual seja, o da violência e da truculência de sua Guarda Civil Metropolitana com o intuito de ‘limpar’ a cidade destas pessoas indesejadas, o que é vedado por nosso ordenamento jurídico”, diz o promotor Jaime Meira do Nascimento Junior.

Ainda de acordo com o MP, o processo foi ajuizado após a promotoria receber relatos de violência física, psicológica e patrimonial praticada pela Guarda Civil Metropolitana de Pindamonhangaba contra a população em situação de rua.


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Liminar proíbe Prefeitura de apreender bens pessoais de pessoas em situação de rua em Pindamonhangaba

Prefeitura diz não ter conhecimento de ação, mas que vai tomar as medidas necessárias. Decisão prevê multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Por g1 Vale do Paraíba e Região

01/05/2024 17h42  Atualizado há 15 horas

Liminar proíbe Prefeitura de apreender bens pessoais de pessoas em situação de rua em Pindamonhangaba. — Foto: Celso Tavares/g1

Liminar proíbe Prefeitura de apreender bens pessoais de pessoas em situação de rua em Pindamonhangaba. — Foto: Celso Tavares/g1

Uma liminar concedida pela Justiça impediu a Prefeitura de Pindamonhangaba de remover e apreender bens pessoais, de trabalho e de sobrevivência de pessoas em situação de rua.

A decisão, assinada pelo juiz Wellington Urbano Marinho, atende ao pedido da promotoria do Ministério Público de SP. Com isso, a Prefeitura está impedida de executar as apreensões, exceto com autorização judicial ou em casos de flagrante delito.

Entre os itens incluídos na decisão estão documentos, roupas, malas, medicamentos, carroças, materiais de reciclagem, malabares, instrumentos musicais, panelas, fogareiros, colchões, lençóis e barracas desmontáveis. Em caso de descumprimento, a Prefeitura deve ser punida com multa de R$ 1 mil.

Segundo a denúncia feita pela promotoria, a Prefeitura “vem deixando de articular trabalhos conjuntos com as pastas da Assistência Social e da Saúde para evitar atos abusivos e garantir acesso a serviços oferecidos pelo município, em especial àqueles em que se encontram em situação de doença mental e vulnerabilidade extrema”.

Pindamonhangaba, SP — Foto: Divulgação/Prefeitura de Pindamonhangaba

Pindamonhangaba, SP — Foto: Divulgação/Prefeitura de Pindamonhangaba

“Em outras palavras, o município, ao invés de apresentar uma solução que abarque o acolhimento desta população que está em situação de vulnerabilidade, tem optado pelo caminho mais fácil, qual seja, o da violência e da truculência de sua Guarda Civil Metropolitana com o intuito de ‘limpar’ a cidade destas pessoas indesejadas, o que é vedado por nosso ordenamento jurídico”, diz o promotor Jaime Meira do Nascimento Junior.

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Ainda de acordo com o MP, o processo foi ajuizado após a promotoria receber relatos de violência física, psicológica e patrimonial praticada pela Guarda Civil Metropolitana de Pindamonhangaba contra a população em situação de rua.

Serviço de Assistência Social, em Pindamonhangaba, SP — Foto: Divulgação/Prefeitura de Pindamonhangaba

Serviço de Assistência Social, em Pindamonhangaba, SP — Foto: Divulgação/Prefeitura de Pindamonhangaba

Via: G1 Vale

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