Justiça condena humorista Léo Lins por dano moral contra mulher trans em Jacareí
Humorista e bar que sediou o show foram condenados a pagar R$ 15 mil de indenização à mulher trans.
A Justiça condenou o humorista Léo Lins e um bar de Jacareí (SP) a indenizarem uma mulher transgênero por dano moral e uso indevido da imagem dela para divulgação de um show na cidade. A sentença foi publicada no útlimo dia 9, e a indenização é no valor de R$ 15 mil. Cabe recurso da decisão.
O vídeo de divulgação era para um show que seria realizado em 20 de setembro de 2018 no município do interior de São Paulo e foi publicado nas redes sociais. A mulher transgênero entrou com a ação porque diz que a imagem dela foi utilizada sem consentimento e que o vídeo causou “constrangimento e desconforto perante a sociedade”.
O bar contestou com a ação e afirmou não ter responsabilidade sobre o material produzido pelo humorista. Afirmou também que o vídeo não colocaria a mulher transgênero em situação vexatória ou humilhante. Acrescentou ainda que o trecho utilizado seria de algo que ela própria já havia publicado na internet e que não retrataria a vida privada dela. Léo Lins também contestou a ação.
A juíza Mariana Sperb, entretanto, não acatou as contestações dos réus. Na sentença, a magistrada rebateu as alegações com os seguintes pontos:
• Diz que o bar também tem responsabilidade sobre o material de divulgação porque, ao ter proveito econômico com o evento, “vincula-se contratualmente ao evento e responde pelos eventuais excessos na propaganda divulgada”;
• Diz que a imagem foi utilizada indevidamente e que o conteúdo tratou a mulher com “zombaria e deboche”. Acrescentou que “mesmo que não se trate de discriminação homofóbica textual, é certo que o requerido valeu-se da condição de transgênero da autora com ânimo de chacota e menoscabo”;
• Sobre a mulher transgênero já ser reconhecida na comunidade local, diz que isso não exime a necessidade de autorização prévia para uso da imagem;
• A mulher transgênero não foi considerada uma pessoa pública, como os réus teriam apontado.
Para definir o valor da indenização, a magistrada afirmou que o valor deve proporcionar ao ofendido uma compensação, mas sem proporcionar enriquecimento ilícito. Ao mesmo tempo, impor aos réus uma punição a fim de dissuadi-lo a cometer novamente o erro.
Por isso, diz que a” ofendida não ostenta sinais de riqueza, tanto que beneficiário da justiça gratuita”. Por isso, acredita ser razoável e proporcional a indenização no valor de R$ 15 mil.
A reportagem tentou contato com o humorista Léo Lins, mas não obteve retorno até a publicação da reportagem.