JUSTIÇA FEDERAL CONDENA PREFEITURA DE APARECIDA A DESOCUPAR LOTEAMENTO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 

A Justiça Federal condenou a Prefeitura de Aparecida a desocupar um loteamento irregular que fica em uma área de preservação ambiental permanente (APP), às margens do Rio Paraíba do Sul. Ainda na decisão, a prefeitura foi condenada a recuperar a área de preservação, regularizar o loteamento que fica fora da área de proteção e indenizar moradores que possam perder a propriedade. 

A decisão foi divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF), órgão que moveu a ação contra a prefeitura, nesta terça-feira (21). Segundo o MPF, “o loteamento Jardim Santo Afonso não possui registro imobiliário e já causou diversos danos ambientais”. 

No laudo do MPF, são identificadas quatro áreas de preservação permanente às margens do Rio Paraíba. Uma área tem 100 metros de extensão, a segunda área tem 30 metros e a terceira e a quarta têm 15 metros cada (veja foto acima). 

As áreas a serem desocupadas, segundo o laudo do MPF, são: 

Área Remanescente 1 – localizada entre a Av. Marginal Paraíba e a margem direita do Rio Paraíba dos Sul 

A justificativa é que as construções desse trecho ficam na área de preservação permanente de 15 metros de extensão. Em 2011, cerca de 22 casas existiam no local. Não há um novo levantamento sobre a quantidade de moradias construídas no espaço. Essa área, após demolição, deverá ser recuperada ambientalmente, segundo o MPF.  

Fonte: G1

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *