ZEZÃO DA CONCRETAGEM (REPUBLICANOS) ASSUME A PREFEITURA DE APARECIDA (SP) APÓS PREFEITO TER MANDATO CASSADO
Empresário tem 77 anos e foi eleito como vice na chapa do então prefeito que teve mandato cassado na noite desta quarta-feira (17).
José Carvalho de Paula, conhecido como Zezão Concretagem (Republicanos), assumiu, na manhã desta quinta-feira (18), o cargo de prefeito de Aparecida. A troca acontece após a Câmara de Vereadores cassar o mandato do então prefeito Luiz Carlos de Siqueira, o ‘Piriquito’ (Podemos) – leia mais abaixo.
Natural de Cunha (SP), Zezão tem 77 anos e é empresário. Antes da eleição como vice em 2020, ele chegou a concorrer ao cargo de vereador em Aparecida pelo antigo partido PFL, em 2004. Na ocasião, ele ficou como suplente de vereador.
Em entrevista à Rede Vanguarda, Zezão disse que o tempo para as atividades é curto, mas que vai dar continuidade ao que vinha fazendo antes de Piriquito assumir a Prefeitura em abril.
“Vou dar continuidade naquilo que vinha fazendo. Em 1° de abril o prefeito voltou [após um período de afastamento]. Eu vou dar continuidade naquele serviço que eu estava fazendo, porque eu acho que eu estava agradando os munícipes de Aparecida. Como o tempo da gente é pouco, bem curtinho, vou tentar fazer a limpeza da cidade, tapa buraco e mais uma coisinha que dá para fazer”, disse.
CASSAÇÃO
Luiz Carlos de Siqueira (Podemos), teve o mandato de prefeito cassado pelos vereadores da cidade durante uma sessão extraordinária, que foi realizada na tarde da quarta-feira (17), na Câmara Municipal.
Durante a sessão, os vereadores aprovaram, com sete votos favoráveis e um contrário, o relatório de uma comissão processante que apurou irregularidades no aluguel de um prédio pela prefeitura que foi usado para a instalação do Poupatempo na cidade. O prédio pertencia à ex-sogra de Piriquito, apelido pelo qual o prefeito é conhecido.
Luiz Carlos também responde a um processo por improbidade administrativa na Justiça pelo mesmo motivo – saiba mais abaixo. Ele chegou a ser afastado em fevereiro deste ano, mas reassumiu o cargo após uma decisão da Justiça, no dia 1º de abril.
Veja como votou cada vereador:
• ‘Xande’ – Carlos Alexandre Rangel de Santos (PSD) – a favor da cassação
• Cláudio Gibelli (Patriota) – a favor da cassação
• Zé Fábio Borges (PTB) – a favor da cassação
• ‘Gabi’ – Liliane Gabriele dos Santos (PL) – a favor da cassação
• ‘Gu Castro’ – Luiz Fernando de Castro Rocha (PSDB) – a favor da cassação
• ‘Juninho Corpo Seco’ – Luiz Carlos Ferreira Junior (Podemos)- contra a cassação
• ‘Simone do Fram’ – Simone Aparecida Ribas da Silva (PSDB)- a favor da cassação
• ‘Valdemir Budão’ – Valdemir Rodrigues Godoi (PL) – a favor da cassação
A denúncia, apontando infrações político-administrativas relacionadas ao aluguel do imóvel, foi protocolada em março deste ano pelo vereador André Luís Monteiro (PL).
Anthero Mendes Junior, advogado que representa Luiz Carlos de Siqueira, disse que a acusação que embasou a cassação é ‘descabida’ e que vai ingressar com uma medida para que ele volte ao cargo.
“Vamos ingressar com uma medida ainda hoje visando a recondução dele ao cargo. Entendemos que houve diversas passagens no processo que trazem mácula a todo procedimento. O prefeito não teve direito a apresentar suas testemunhas, não teve direito a fazer suas alegações finais, não teve direito a ampla defesa, não teve direito sequer de ser assistido ontem nesse julgamento por advogado”, afirmou.
PROCESSO NA JUSTIÇA
O Tribunal de Justiça havia determinado, no dia 19 de fevereiro, o afastamento do prefeito de Aparecida (SP), Luiz Carlos de Siqueira (Podemos), conhecido como Piriquito, por 90 dias.
Luiz Carlos de Siqueira é alvo de uma denúncia do Ministério Público por improbidade administrativa. De acordo com o MP, ele alugou um imóvel que pertencia à ex-sogra para instalar o Poupatempo na cidade.
“Relata o Ministério Público que o prefeito teria firmado contrato de aluguel entre a prefeitura e Maria Aparecida Braga Vieira, sua ex-sogra, para estabelecimento de Poupatempo em imóvel de sua propriedade, sem firmar contrato escrito, sem licitação ou dispensa, por valor muito superior ao de mercado para imóveis similares da região”, descreve um trecho da decisão.
O contrato Luiz Carlos de Siqueira e Maria Aparecida Braga Vieira, ex-sogra de Piriquito, foi assinado no dia 27 de abril de 2022 e previa o pagamento de R$ 6,5 mil por mês para locação de um imóvel na praça Doutor Benedito Meirelles, onde fica o Poupatempo.
Em primeira instância, a Justiça já havia acatado o pedido para suspender o pagamento do aluguel, mas negado o afastamento do prefeito.
O Ministério Público, porém, recorreu da decisão, insistindo no afastamento, que foi acatado em segunda instância.
Nos autos do processo, a defesa do prefeito de Aparecida argumentou que a legalidade da contratação do aluguel é indiscutível, “pois foi feita dentro da estrita legalidade e mediante contrato formal”.
Por fim, a defesa ressaltou que não houve dolo na conduta de Luiz Carlos de Siqueira e que a instalação do Poupatempo “foi um enorme benefício para a cidade”.
Em abril deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo acatou o recurso apresentado pela defesa do prefeito de Aparecida (SP), Luiz Carlos de Siqueira (Podemos), e anulou a sentença que determinava o afastamento dele do cargo por 90 dias. Com isso, Siqueira teve permissão para retomar o cargo de prefeito à época.
No documento publicado no dia 1º de abril, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirma que, por maioria dos votos, o recurso apresentado pela defesa do prefeito foi acatado e a sentença anterior anulada.
“Por maioria de votos, acolheram os Embargos de Declaração para reconhecer a nulidade do v. acórdão embargado”, diz trecho do documento que integra o acórdão.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Luiz Sérgio Fernandes de Souza, Mônica Serrano e Fernão Borba Franco.
Os Embargos de Declaração, também chamados de Embargos Declaratórios, são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado. Nesse caso, a defesa do prefeito de Aparecida alegou erro de procedimento processual.