SP SANCIONA LEI QUE PROTEGE CÃES E GATOS

Medida entra em vigor nesta quinta-feira (11)

O governador Tarcísio de Freitas oficializou a sanção do PL 1477, de 2023, que visa assegurar proteção, saúde e qualidade de vida na criação e venda de cães e gatos em São Paulo.
Aprovado pela Assembleia Legislativa (Alesp) no final de junho, o projeto, de iniciativa do Executivo, entra em vigor com a publicação no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (11).
A proposta do Poder Executivo foi baseada em estudos realizados pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil), a lei reconhece os animais domésticos como seres sencientes, ou seja, dotados de natureza biológica e emocional passíveis de sofrimento, e garante proteção contra os abusos. Por isso, a regulamentação representa um grande avanço para o bem-estar animal e favorece o controle populacional destas espécies.
Segundo a nova legislação, criadores e comerciantes deverão proporcionar alojamentos adequados ao tamanho e à quantidade de animais, evitando exposições em vitrines fechadas ou condições que causem desconforto e estresse. Fêmeas prenhas devem ser separadas dos demais animais no terço final da gestação, assegurando a permanência com os filhotes por pelo menos 6 a 8 semanas para lactação adequada.
Para serem comercializados, cães e gatos devem alcançar a idade mínima de 120 dias, ter completado o ciclo de vacinação conforme o calendário recomendado e ser esterilizados cirurgicamente e microchipados, com laudo emitido por veterinário responsável.
A legislação ainda proíbe a distribuição desses animais como brindes, em promoções ou através de rifas e bingos, assim como sua exposição em eventos de rua ou espaços públicos para fins comerciais.

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