JUIZ USA NOVA LEI DA SAIDINHA E DETERMINA QUE NARDONI FAÇA EXAME CRIMINOLÓGICO ANTES DE AVALIAR PEDIDO DE LIBERDADE; ENTENDA
Preso pela morte da filha Isabella – crime que chocou o país – Alexandre fez o pedido de mudança para regime aberto no dia 8 de abril, mas soltura depende de decisão da Justiça.
A Justiça determinou que Alexandre Nardoni faça um exame criminológico antes do juiz avaliar o pedido do detento para progredir ao regime aberto. A decisão é desta segunda-feira (15).
Condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha Isabella – em crime que chocou o país – Nardoni está preso em Tremembé (SP) desde 2008 e quer cumprir a pena em liberdade. No dia 8 de abril, os advogados dele entraram com um pedido na Justiça para que ele cumpra o restante da pena (prevista para acabar em 2035) fora da prisão – veja abaixo.
No documento, assinado pelo juiz José Loureiro Sobrinho, da 9ª Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal – Deecrim, o magistrado se baseia na nova Lei das Saidinhas sancionada pelo presidente Lula (PT), afirmando que a realização do exame criminológico é obrigatória e dá o prazo de 40 dias para que o exame seja realizado.
Na decisão, o juiz destaca que o exame deve avaliar, entre outros pontos, a personalidade de Nardoni, os valores éticos e morais dele, a presença de agressividade ou impulsividade e também a possibilidade de reincidência do crime.
Com isso, uma comissão formada por cinco pessoas – um psiquiatra, um psicólogo, um assistente social e dois membros do próprio sistema penitenciário – devem avaliar as condições do preso antes do juiz decidir se ele pode ou não avançar para um regime com maior liberdade, que nesse caso seria o regime aberto.
Por lei, o tempo em que cada preso condenado deve permanecer no regime fechado ou semiaberto varia de acordo com a gravidade e as condições do crime cometido. No caso de Nardoni – um crime hediondo por réu primário -, a lei prevê que ele deve cumprir pelo menos 40% da pena em regime fechado e semiaberto antes de solicitar a progressão ao regime aberto.
No dia 6 de abril, Nardoni atingiu o tempo necessário para solicitar a progressão de pena – saiba mais abaixo.
Em comunicado na semana passada, o Ministério Público, por meio da 3ª Promotoria de Justiça Execuções Criminais de Taubaté, informou que se posicionou contra a concessão da progressão de pena para o regime aberto.
Além disso, o Ministério Público informou que pediu à Justiça que Alexandre Nardoni seja submetido à realização do teste de Rorschach para avaliar se ele tem condições de cumprir o restante da pena em liberdade.
O teste de Rorschach consegue captar elementos e traços da personalidade profundos dos pacientes analisados e serve para identificar, por exemplo, se o detento está apto a retornar ao convívio em sociedade. Ainda não há uma decisão da Justiça se Nardoni deverá passar ou não pelo teste de Rorschach.
O g1 procurou o advogado Roberto Podval, que faz a defesa de Alexandre Nardoni, e aguarda retorno.