JUSTIÇA ANULA SENTENÇA QUE DETERMINAVA AFASTAMENTO DO PREFEITO DE APARECIDA(SP)

O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou o recurso apresentado pela defesa do prefeito de Aparecida (SP), Luiz Carlos de Siqueira (Podemos), e anulou a sentença que determinava o afastamento dele do cargo por 90 dias. Com isso, Siqueira tem permissão para retomar o cargo de prefeito.
Conhecido como Piriquito, Luiz Carlos havia sido afastado da prefeitura da cidade pelo próprio TJ em fevereiro deste ano, após denúncia do Ministério Público por improbidade administrativa. Segundo o MP, Siqueira alugou um imóvel que pertencia à ex-sogra para instalar o Poupatempo na cidade.
No documento publicado na segunda-feira (1º), a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirma que, por maioria dos votos, o recurso apresentado pela defesa do prefeito foi acatado e a sentença anterior anulada.
“Por maioria de votos, acolheram os Embargos de Declaração para reconhecer a nulidade do v. acórdão embargado”, diz trecho do documento que integra o acórdão.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Luiz Sérgio Fernandes de Souza, Mônica Serrano e Fernão Borba Franco.
Os Embargos de Declaração, também chamados de Embargos Declaratórios, são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado. Nesse caso, a defesa do prefeito de Aparecida alegou erro de procedimento processual.
O Classe Lider acionou a defesa do prefeito, a Prefeitura de Aparecida e o Ministério Público de São Paulo, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. A matéria será atualizada caso eles se manifestem.

AFASTAMENTO
O Tribunal de Justiça havia determinado, no dia 19 de fevereiro, o afastamento do prefeito de Aparecida (SP), Luiz Carlos de Siqueira (Podemos), conhecido como Piriquito, por 90 dias.
Luiz Carlos de Siqueira é alvo de uma denúncia do Ministério Público por improbidade administrativa. De acordo com o MP, ele alugou um imóvel que pertencia à ex-sogra para instalar o Poupatempo na cidade.
“Relata o Ministério Público que o prefeito teria firmado contrato de aluguel entre a prefeitura e Maria Aparecida Braga Vieira, sua ex-sogra, para estabelecimento de Poupatempo em imóvel de sua propriedade, sem firmar contrato escrito, sem licitação ou dispensa, por valor muito superior ao de mercado para imóveis similares da região”, descreve um trecho da decisão, da qual o g1 teve acesso.
O contrato Luiz Carlos de Siqueira e Maria Aparecida Braga Vieira, ex-sogra de Piriquito, foi assinado no dia 27 de abril de 2022 e previa o pagamento de R$ 6,5 mil por mês para locação de um imóvel na praça Doutor Benedito Meirelles, onde fica o Poupatempo.
Em primeira instância, a Justiça já havia acatado o pedido para suspender o pagamento do aluguel, mas negado o afastamento do prefeito.
O Ministério Público, porém, recorreu da decisão, insistindo no afastamento, que foi acatado em segunda instância.
Nos autos do processo, a defesa do prefeito de Aparecida argumentou que a legalidade da contratação do aluguel é indiscutível, “pois foi feita dentro da estrita legalidade e mediante contrato formal”.
Por fim, a defesa ressaltou que não houve dolo na conduta de Luiz Carlos de Siqueira e que a instalação do Poupatempo “foi um enorme benefício para a cidade”.

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