POLÍCIA MILITAR CAPTURA 16 DETENTOS EM SAÍDA TEMPORÁRIA NO VALE DO PARAÍBA

Presos foram capturados por descumprirem regras do benefício ou por cometerem crimes.

A Polícia Militar informou que 16 detentos em saída temporária foram capturados após descumprirem as regras do benefício ou cometeram crimes fora da prisão na região do Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.
O balanço foi divulgado pelo Comando de Policiamento do Interior-1 na segunda-feira (18), mesma data em que os presos beneficiados com a medida deveriam retornar para a cadeia.

Entre os capturados está Cleber Gonçalves Pereira, de 40 anos. Ele foi preso na última quarta-feira (13) após cometer uma série de roubos em Pindamonhangaba e Taubaté. Ao menos seis pessoas foram vítimas do criminoso.
Um dos roubos cometidos pelo criminoso foi flagrado por imagens de câmera de segurança próxima à Santa Casa de Pindamonhangaba, na região central da cidade.
Nas imagens é possível ver uma mulher empurrando uma bicicleta, quando o homem se aproxima de moto e rouba a bolsa da vítima. A bicicleta fica enroscada na bolsa e o criminoso arrasta a bicicleta por alguns metros, antes de fugir.

SAÍDA TEMPORÁRIA
Milhares de presos do regime semiaberto deixaram os presídios paulistas na última terça-feira (12) para a saída temporária. Detentos como Alexandre Nardoni, Gil Rugai, Cristian Cravinhos e Lindemberg Alves estão entre os que são beneficiados com a medida prevista em lei.
Essa é a terceira saída temporária do ano, que tem duração de sete dias, e é prevista em calendário definido pelo Tribunal de Justiça. Os presos beneficiados com a medida deveriam retornar à prisão nesta segunda-feira (18).
A quarta – e última – saidinha do ano está programada para dezembro, durante as festividades de Natal e Ano Novo.

QUAIS SÃO AS REGRAS?
Apenas os presos do regime semiaberto têm direito à saída temporária. Para ter o benefício, que é concedido por um juiz, eles precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena se ele for primário e 1/4 se ele for reincidente.
Além disso, ainda precisa ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias. Só depois disso, pode ter o benefício.
O beneficiário deve apresentar um endereço onde poderá ser encontrado durante a saída temporária. Deve permanecer no endereço durante o período noturno. E não pode frequentar bares e casas noturnas.

Com as mudanças do pacote anticrime, em vigor desde 2020, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito a saída temporária. Exceção para aqueles que tiveram o direito adquirido antes da alteração na legislação.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *