NÚMEROS DE PRESOS LIBERADOS NA ‘SAIDINHA’ DO VALE EQUIVALE A ‘ABRIR AS PORTAS’ DE 4 CDPs

Cerca de um terço das pessoas que cumprem pena de prisão em unidades do Vale do Paraíba ganham um período de liberdade provisória a partir de terça-feira (12).

São 3.500 detentos beneficiados com a ‘saidinha temporária’ e que irão para as ruas a partir de hoje, tendo que regressar às unidades prisionais na próxima segunda-feira (18).

Os presos beneficiados representam 30% da população carcerária da RMVale, que conta com quase 12 mil pessoas encarceradas, sendo 11 mil homens e 950 mulheres.

O número de presos liberados na ‘saidinha’ do Vale equivale a ‘abrir as portas’ de quatro unidades de CDP (Centro de Detenção Provisória), que abrigam cerca de 840 detentos cada uma.

A região conta atualmente com três unidades de CDP, em São José dos Campos, Taubaté e Caraguatatuba, que abrigam 2.427 presos atualmente para uma capacidade de 2.243 – 8,2% acima da quantidade máxima.


Saidinha

O benefício da ‘saidinha’ é previsto por lei e aplicado a presos que cumprem pena em regime semiaberto. Eles têm direito a quatro saídas temporárias ao longo do ano.

Esta é a terceira vez, em 2023, que os presos saem às ruas na região. Eles já gozaram do benefício em março e junho. A próxima saída está programada para o final do ano, de 23 de dezembro a 3 de janeiro de 2024.

Quem não retornar no prazo estipulado será considerado foragido e perderá o direito ao regime semiaberto.

O maior volume de detentos liberados na região está no Centro de Progressão Penitenciária Doutor Edgard Magalhães Noronha, o Pemano, em Tremembé. No local, 2.500 presos saem às ruas nesta terça-feira.

Presos famosos como Gil Rugai, Alexandre Nardoni, Cristian Cravinhos e Lindemberg Alves estão entre aqueles detentos que recebem o benefício.

A ‘saidinha temporária’ é concedida para fins específicos, como visitar familiares, participar de eventos familiares importantes (como funerais) ou buscar atendimento médico. A finalidade pode variar de acordo com as regulamentações estaduais;

Durante o benefício, os detentos estão sujeitos a regras e restrições, como não consumir álcool ou drogas, não cometer crimes e manter um comportamento adequado.

Fonte: O Vale

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