QUELUZ PROMULGA LEI DE ANISTIA DOS DÉBITOS DE ESTUDANTES QUE UTILIZAVAM O TRANSPORTE MUNICIPAL

O objetivo é de buscar incentivo aos estudantes para que continuem suas carreiras e seus estudos, a Prefeitura Municipal faz esta busca com base nessa remissão, que pode conceder uma grande ajuda a todos os participantes.

Foi promulgada em Queluz, a Lei Complementar Nº 40, de 24 de agosto de 2023. Esta lei autoriza o Poder Executivo, por meio de despacho fundamentado, a conceder remissão total dos créditos não tributários provenientes das cobranças dos preços públicos inerentes aos serviços de transportes de alunos municipais inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não.

Para isto, a lei prevê as condições dispostas entre os artigos, citando os itens necessários para estar incluído nesta remissão. A lei foi promulgada e já entrou em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

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