Estabelecimentos que usam canudos de plásticos podem ser denunciados em Cruzeiro
Você sabia que é proibido utilizar canudo de plástico, exceto os biodegradáveis, nos estabelecimentos do município de Cruzeiro?
A Lei nº 4780 é de 28 de Fevereiro de 2019 e autoriza o Poder Executivo Municipal a proibir a utilização de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, nos estabelecimentos, em restaurantes, padarias, bares, quiosque, ambulantes, hotéis e estabelecimentos similares sediados no município de Cruzeiro.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente divulgou recentemente um telefone, onde pode estar sendo realizado as denúncias: (12) 93500-0790. As empresas denunciadas podem receber uma advertência por escrito, multa, suspensão por 30 dias e até a cassação do Alvará de Funcionamento.