Câmara Municipal de Cruzeiro aprova projeto que isenta as igrejas do pagamento do IPTU

Em sessão ordinária realizada na última segunda-feira (07), os vereadores aprovaram por unanimidade o projeto de lei de autoria do Vereador Diego Miranda que regulamenta a não atribuição do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – para os templos religiosos, ainda que estejam em imóveis alugados.
O projeto visa criar as regras para que as igrejas possam solicitar, ainda em 2022, a isenção do IPTU, após a promulgação da Emenda Constitucional 116, que concedeu esse direito no âmbito federal.
A isenção vale para todos os prédios cuja finalidade seja de templo, ou seja, edificação voltada para a adoração de uma divindade, abrangendo todas as religiões.
Prédios que possuam esta e outras finalidades também poderão solicitar o benefício, desde estejam em um único imóvel e que se comprove a realização de cultos, missas ou reuniões de oração no local.
Prédios ligados às igrejas, mas que tenham outra finalidade exclusiva como estacionamento, escritório, casa pastoral, casa paroquial, centro de acolhimento e assistência social não terão direito a isenção.
A solicitação deverá conter documentos comprobatórios como alvará de funcionamento, atas registradas, comprovantes de endereço em nome da igreja, contratos de aluguel e registros fotográficos do local, que comprovem a realização de cultos, missas ou reuniões de oração.
A igreja que encerrar as suas atividades poderá comunicar imediatamente a Prefeitura para que o imposto volte a ser cobrado ao proprietário do imóvel ou, em caso de denúncia e constatada atividade irregular, o benefício será suspenso imediatamente.
Para o autor Diego Miranda “Este projeto fará justiça para àqueles que sempre cuidaram do nosso povo e nunca se beneficiaram de concessão de área da Prefeitura. Este é o primeiro benefício público real para esses homens e mulheres de Deus que fazem um grande trabalho à favor do Reino de Deus. O nosso gabinete está aberto para auxiliar a todos os líderes religiosos a conseguirem o benefício”.
Os interessados deverão protocolar o pedido anualmente e, neste ano, excepcionalmente, até 31 de março. Nos demais anos, o prazo irá de 1 a 31 de janeiro.

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