Prefeitura de Taubaté publica decreto que obriga imunização de servidores contra Covid-19

Regra segue determinação já existente em uma lei federal que impõe vacinação obrigatória e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinaram o mesmo. MPT alerta que recusa é passível de demissão por justa causa.

A Prefeitura de Taubaté publicou um decreto em que torna obrigatória a vacinação contra Covid-19 para servidores municipais e torna passível de punição a recusa pela imunização. A regra segue a determinação já existente em uma lei federal que determina a vacinação obrigatória e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinaram o mesmo.

O documento publicado no Diário Oficial nesta terça-feira (17) afirma que a recusa pela vacina será considerada falta grave e poderá resultar em punições, conforme o estatuto do servidor.

O texto diz ainda que o setor de recursos humanos da prefeitura vai fazer um levantamento dos servidores imunizados para adoção de medidas contra os que não tiverem sido imunizados sem apresentação de justa causa.

Além dos servidores, a regra também inclui prestadores de serviços. No texto do decreto, a prefeitura pede que as secretarias mapeiem os prestadores terceirizados.

Taubaté está aplicando a primeira dose para adolescentes de 16 e 17 anos com comorbidades. As demais faixas etárias já foram contempladas com a imunização, mas parte dela ainda aguarda a segunda dose para completar o ciclo vacinal.

A reportagem do G1 acionou a gestão para saber se já foi feito levantamento e se algum servidor foi identificado como não imunizado, mas aguardava o retorno até a publicação.

Vacina obrigatória

Em dezembro de 2020, antes mesmo da imunização, o Supremo Tribunal Federal (STF) expediu decisão tornando obrigatória a imunização contra a Covid-19. De acordo com os ministros, apesar da liberdade individual, a imunização só é eficaz se feita de forma comunitária. Com isso, quem se recusa a vacinar prejudica o direito da coletividade à saúde.

Com isso, a justiça também entendeu que a decisão de não se vacinar contra a doença pode gerar demissão. Na avaliação do Ministério Público do Trabalho (MPT), os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 e não apresentarem razões médicas documentadas para isso poderiam ser demitidos por justa causa.

Fonte: G1

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