Lucro do FGTS vai começar a ser liberado este mês
Liberação do FGTS deve ser definida nesta terça-feira (17).
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) definirá na próxima terça-feira (17) o índice que será repassado sobre o lucro do FGTS aos trabalhadores que tinham saldo em conta do fundo até o dia 31 de dezembro de 2020.
É importante esclarecer que o lucro que será repassado é devido ao índice de correção monetária de todo o ano de 2020, em que o mesmo teve um fechamento positivo em R$ 8,46 bilhões.
Outro ponto que precisa ser entendido é que não é todo o lucro que é repassado aos trabalhadores, mas sim uma porcentagem do mesmo, onde, dos R$ 8,46 bilhões o CCFGTS determinará o valor de repasse, no entanto, a expectativa é de que R$ 5,9 bilhões sejam distribuídos aos cotistas.
Como saber se tenho direito?
Para verificar se de fato o trabalhador está habilitado a receber o lucro que será distribuído, é necessário que o trabalhador tenha tido saldo de FGTS até o dia 31 de dezembro de 2020, além disso, quanto maior o saldo o trabalhador tinha maior será o valor a receber.
A distribuição do lucro é feita proporcionalmente ao saldo. Para projetar quanto o trabalhador receberá, basta consultar o extrato do FGTS, verificar o saldo total existente nas contas no dia 31 de dezembro de 2020. E depois bastará multiplicar o valor pela porcentagem que será divulgada pelo CCFGTS na próxima semana.
Conforme informações da Caixa, cerca de 160 milhões de contas, relativas a contas ativas (emprego atual) e inativas (empregos anteriores) receberão o crédito da distribuição dos resultados.
A rentabilidade do FGTS é calculada da seguinte maneira: taxa fixa de 3% ao ano + TR (que está zerada). Esta rentabilidade já foi paga durante o ano passado.
Agora, os trabalhadores receberão apenas a porcentagem referente a distribuição do lucro, que será definida na próxima semana, que a título de comparação que foi de 1,84% no ano passado.
Como consultar o saldo do FGTS
Os trabalhadores podem consultar o valor do FGTS por meio dos seguintes canais:
- APP FGTS
- Site fgts.caixa.gov.br
- Central Telefônica Caixa 111, opção 2.
- Internet Banking.
No extrato o lucro do FGTS estará impresso como “cred dist resultado ano base 12/2020”, assim que for pago.
Veja as regras para sacar o FGTS
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, através de portaria do Governo Federal (saque que será liberado em junho devido ao Coronavírus);
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990.
Fonte: Jornal Contábil