Mulher que foi trocada na maternidade quando era bebê será indenizada em R$ 100 mil
Os pais não biológicos também receberão R$ 100 mil cada um
Uma mulher que foi trocada na maternidade quando era bebê será indenizada pelo Governo do Estado. Ela, o pai e mãe não-biológicos receberão R$ 100 mil cada um. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve o parecer da 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
O caso aconteceu em um hospital público da capital paulista em 1998. Segundo o processo, a mulher descobriu que seu tipo sanguíneo não era compatível com o de seus pais ao fazer exames de rotina depois que deu à luz.
A mulher fez o exame de DNA que deu negativo. Posteriormente, ela descobriu que havia sido trocada na maternidade e não conseguiu identificar sua família biológica. Ainda segundo os autos, após descobrirem a confusão, o pai que a criou se afastou e a mãe desenvolveu depressão.
Pela troca ter acontecido em um hospital público e por conta do choque psicológico, a desembargadora Teresa Ramos Marques entendeu que é dever do Estado reparar o dano.
“A troca de bebês na maternidade configura erro na prestação médica dos mais grosseiros, seja pela gravidade das suas consequências, seja pela singeleza dos procedimentos aptos a evitá-lo”, disse.
Ainda segundo a magistrada, por conta de o caso ter acontecido há muito tempo, é praticamente impossível que a vítima descubra quem são seus pais biológicos.
“A descoberta do erro somente depois de tanto tempo torna praticamente impossível qualquer investigação acerca do paradeiro dos parentes biológicos, infligindo relevante angústia sobre os autores, impedidos de conhecer a realidade e a história de tais parentes, ou de ter algum tipo de contato com eles”, afirmou a desembargadora.