Justiça suspende retorno das aulas presenciais no Estado de SP
O Tribunal de Justiça suspendeu na quinta-feira (28) o retorno das aulas presenciais no estado de São Paulo. A decisão abrange escolas públicas e privadas.
A liminar atendeu a um pedido do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) para barrar decreto do governador João Doria que autorizava a abertura das escolas em qualquer fase do plano São Paulo. Em sua decisão a juíza Simone Gomes, da 9ª Vara da Fazenda Pública, defendeu que as aulas presenciais não deveriam ser retomadas em áreas classificadas nas fases laranja e vermelha.
Atualmente, sete regiões do estado estão classificadas na fase vermelha e dez na fase laranja. Além disso, todo o estado é classificado na fase vermelha do plano de flexibilização econômica aos finais de semana e feriados. Nos dias úteis, a fase vermelha vale das 20h às 6h. A Grande São Paulo está na fase laranja do plano.
“Defiro, em parte, a tutela para determinar a suspensão dos efeitos concretos do Decreto no. 65.384/2020, consistentes na autorização de retomada de aulas e atividades escolares presenciais nas escolas (públicas, privadas, estaduais e municipais) localizadas em áreas classificadas nas fases vermelha e laranja (do Plano São Paulo) em todo o território estadual, bem como para suspender os efeitos concretos do art.11, § 7º da Resolução Seduc-95/2020”, diz a decisão.
O governo de São Paulo anunciou que o início das aulas, previsto para o dia 1º de fevereiro, seria transferido para o dia 8 do mesmo mês e que o retorno presencial dos alunos de todas as escolas do estado nas fases laranja e vermelha não seria mais obrigatório. A autorização para as escolas particulares e municipais retornarem às aulas presenciais no dia 1º de fevereiro havia sido mantida.
A juíza Simone baseou sua decisão “na proteção ao direito à vida”.
“A situação atual da crise sanitária não justifica a retomada das aulas presenciais nas escolas localizadas nas áreas classificadas nas fases laranja e vermelha, em nome da proteção ao direito à vida, que não pode ser desprezado, vez que constitui direito fundamental, inviolável, resguardado no art. 5o. “caput” da Constituição”, diz a juíza Simone.
A reportagem procurou o governo de São Paulo e a Secretaria da Educação para comentar a decisão e aguarda posicionamento.
A decisão cita também um parecer do professor doutor Paulo Hilário Nascimento Saldiva, que alerta para o fato de que o retorno das atividades presenciais expõe os professores ao coronavírus tanto no ambiente de trabalho quanto no deslocamento. “Tal cenário se torna ainda mais relevante na medida em que os profissionais da Educação, num contexto de volta às atividades presenciais, não serão expostos somente em sala de aula, mas também nos deslocamentos feitos em transporte público, espaço que, notoriamente, proporciona grande concentração de pessoas”, disse Saldiva.
( G1)