CNE aprova medida que libera ensino remoto até dezembro de 2021
Proposta aprovada no colegiado recomenda ainda que os sistemas de ensino não reprovem os estudantes; texto vai para homologação do MEC
O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou por unanimidade um parecer que permite a continuidade do ensino remoto até dezembro de 2021, caso seja opção das redes. A proposta aprovada no colegiado recomenda ainda que os sistemas de ensino não reprovem os estudantes. O texto precisa ser homologado pelo Ministério da Educação (MEC)
A medida prevê a reorganização flexível dos sistemas e sugere, por exemplo, a adoção do “continuum escolar”, ou seja, as redes poderão fundir os anos escolares dos estudantes, de modo que eles concluam no próximo ano o conteúdo que ficou prejudicado em 2020 devido à pandemia. Estados como São Paulo e Espírito Santo já anunciaram que adotarão o ano contínuo.
” O reordenamento curricular do que restar do ano letivo de 2020 e o do ano letivo seguinte, pode ser reprogramado, aumentando-se os dias letivos e a carga horária do ano letivo de 2021 para cumprir, de modo contínuo, os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos no ano letivo anterior”, diz o texto.
– Considerando que os sistemas de ensino deverão indicar o ano de 2021 para replanejamento curricular, vai ser um ano complicado. Então nós estendemos( a liberação do ensino remoto) a critério do sistema — explicou a relatora da proposta, Maria Helena Guimarães. — Há sistemas de ensino que estão falando que a recuperação e reposição vai ocorrer até o final do ano que vem. Estamos tratando de uma situação complexa para a qual não existem soluções únicas, então tentamos apresentar a possibilidade de diversificação para abranger sistemas de ensino que enfrentam situações diferenciadas.
Presidente da comissão que elaborou o parecer, Luiz Roberto Curi explicou que anteriormente o prazo previso era até julho, mas a partir da demanda de diversos entes, o CNE resolveu estender para dezembro como uma medida de cautela.
— É um artigo que permite (a utilização do ensino remoto até dezembro), mas não exige, nem obriga e nem estende, no sentido de indicar que o retorno se dará (somente em dezembro) — afirmou durante a discussão.
Em relação à recomendação sobre a reprovação dos estudantes, a relatora argumentou que a medida é importante para evitar a evasão, mas não é uma imposição.
— Não proibimos a reprovação. Isso é uma decisão dos sistemas de ensino. Mas indicamos a necessidade de busca ativa dos estudantes, sabemos que vai ter uma evasão grande.
O texto orienta que as atividades presenciais sejam retomadas de forma gradual e estabelece que cabe à família, em acordo com a escola e a normatização do sistema, definir se o estudante continua em atividade à distância ou não.
No caso dos anos iniciais, que compreende a etapa da alfabetização, o documento estabelece que as redes “poderão propor processo próprio de avaliação formativa ou diagnóstica “.
O documento ainda libera práticas como:
Um quarto ano de ensino médio, como alguns estados já demonstraram interesse. As redes estarão liberadas a abrir turmas a alunos que concluírem a educação básica e quiserem voltar a estudar para recuperar aprendizagens perdidas em 2020.
Dispensa do controle de frequência para a educação infantil em escolas públicas e privadas.
O cumprimento da carga horária mínima prevista (800 horas para ensino fundamental e médio) pode ser por meio de uma ou mais das seguintes alternativas: reposição da carga horária de modo presencial ao final da pandemia; cômputo da carga horária de atividades pedagógicas não presenciais, realizadas enquanto persistirem restrições sanitárias para presença de estudantes; e cômputo da carga horária de atividades pedagógicas não presenciais (mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação), realizadas de modo concomitante com o período das aulas presenciais, quando do retorno às atividades.
A reposição de carga horária pode estender-se para 2021 de modo presencial ou remoto. Essas aulas podem ser oferecidas, diz o texto, no contraturno ou em datas programadas no calendário original como dias não letivos.
Sobre a volta às aulas presenciais, o CNE afirma que deve ser feita de forma “gradual, por grupos de estudantes, etapas ou níveis educacionais, em conformidade com protocolos produzidos pelas autoridades sanitárias locais, pelos sistemas de ensino, secretarias de educação e instituições escolares, com participação das comunidades escolares”.