Vale do Paraíba tem 8 mil declarações de imposto de renda retidas na malha fina

Analista tributário da Receita Federal explica como saber se sua situação está regularizada e como proceder caso esteja na malha fina.

Das 427.596 declarações de Imposto de Renda de moradores do Vale do Paraíba e litoral norte neste ano, cerca de 2% ficaram retidas na malha fina da Receita Federal. Foram 8.150 declarações que apresentaram alguma irregularidade e precisarão de ajustes.
Segundo Fernando Marques dos Santos, analista tributário da Receita Federal em Taubaté, para saber se a declaração foi aprovada, é necessário acessar o site da Receita e fazer a consulta pelo número do CPF do titular.
O analista também explica que as causas mais comuns para que a declaração não seja aprovada pela Receita Federal é a omissão de algum ganho financeiro.
“O primeiro é omissão de rendimentos por parte do titular. Isso acontece quando o titular não declara todas as fontes do rendimento. Omissão de rendimentos do dependente, quando o titular declara o dependente, mas não os rendimentos dele. E deduções indevidas, principalmente com despesas médicas”, explicou.
A Receita Federal não está fazendo atendimentos presenciais a quem teve a declaração barrada na malha fina. O procedimento é todo feito pela internet.
“A pessoa deve fazer tudo pela internet. Se for fazer retificação, precisa ser feita pela internet. Se ele acredita que as informações estão corretas, não é caso de retificação, e precisa apresentar alguma documentação, ele faz pela internet, por meio de um dossiê eletrônico”, disse.

PASSO A PASSO
Para saber se teve a declaração retida, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na Internet.
Quem tem expectativa de receber restituição, deve consultar o Extrato do Processamento da DIRPF, em “Meu Imposto de Renda”. Lá é possível saber se está tudo correto com a Declaração apresentada, ou se há alguma pendência.
De acordo com a Receita, se a declaração foi retida em malha fina, há três alternativas:
1. Corrigir a declaração apresentada, sem qualquer multa ou penalidade, por meio de declaração retificadora, se houver erros no que foi declarado. Essa correção não será possível depois que o contribuinte for intimado ou notificado;
2. Aguardar comunicado da Receita para apresentar documentação que explique a pendência apresentada no Extrato;
3. Apresentar, de forma virtual, todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência no extrato. Para apresentar os documentos, é necessário verificar as orientações do Extrato do Processamento da DIRPF e formalizar um DDA (Dossiê Digital de Atendimento para a Malha Fiscal). “A apresentação dos documentos, neste caso, é de inteira responsabilidade do contribuinte, que poderá ainda assim ser intimado ou receber uma notificação”, explica a Receita.

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