Sem aval da Justiça, Suzane von Richthofen perde semestre na faculdade após dez faltas

Instituto Federal de São Paulo considera desistentes os alunos que não frequentarem os dez primeiros dias de aulas, caso de Suzane. Detenta solicitou permissão para frequentar as aulas, mas instituição não recebeu nenhum comunicado da Justiça. Caso está sob segredo.

Matriculada no curso de gestão de turismo no Instituto Federal de São Paulo (IFSP) em Campos do Jordão, Suzane von Richtofen perdeu o semestre por faltas. De acordo com o regulamento da instituição, são considerados desistentes os alunos que não frequentarem os dez primeiros dias de aulas, sem apresentação de justificativa – o que ela também não fez.

Condenada a 39 anos pela morte dos pais, ela foi aprovada para o curso com a nota do Enem e fez a matrícula por meio de procuração.

Assim que a aprovação dela foi divulgada, o IFSP informou que aguardava a decisão da Justiça sobre as condições para que ela pudesse participar das aulas. A detenta chegou a solicitar permissão da juíza para frequentar as aulas, mas de acordo com o Tribunal de Justiça, o processo está sob segredo.
Suzane passou para o curso em oitavo lugar, com nota 608,42 no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A prova foi feita dentro da penitenciária em Tremembé, onde cumpre pena.

Segundo norma do Instituto Federal, são considerados desistentes os “alunos matriculados que não frequentarem os 10 (dez) primeiros dias úteis de atividades acadêmicas, sem apresentação de justificativa devidamente comprovada e atestada, a ser analisada pela Coordenadoria Sociopedagógica”.

Suzane acumulou as 10 faltas na última terça (18) e não apresentou justificativa. Sendo assim, foi considerada como desistente. Em nota, a instituição informou ainda que “caso ela seja liberada após os 10 dias úteis, uma justificativa deverá ser analisada, porém, até o momento, não tivemos informações da Justiça sobre o caso”.

O curso escolhido por Suzane é presencial, com aulas das 19h às 22h40, e a instituição fica em Campos do Jordão, a 40 quilômetros de distância de onde cumpre pena. De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), ela ainda deveria custear com recursos próprios ou com a indicação de terceiros que constam na lista de visitas os custos para o transporte e estudo.

Dos 36 aprovados para o curso de gestão de turismo, só oito fizeram a matrícula na turma em que ela estudaria.

AUTORIZAÇÃO
Em 2016, a presa recebeu autorização para cursar uma outra graduação. À época, ela tentava frequentar as aulas do curso de administração em uma universidade particular. Com medo do assédio fora da prisão, ela pediu à Justiça para fazer o curso online, mas por falta de recursos tecnológicos e aparato, teve o pedido negado.

Em 2017, Suzane fez nova tentativa. Ela foi aprovada para o curso de administração em uma instituição católica em Taubaté. Para custear a mensalidade, ela pleiteou o financiamento pelo Fies e foi contemplada. Apesar disso, não concluiu a matrícula.

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