Casal que vende doces para pagar casamento gera comoção ao relatar proibição em Taubaté

Um casal que vende doces para arcar com os custos do próprio casamento gerou comoção na internet ao relatar ter sido impedido de continuar as vendas na região central de Taubaté. Os noivos tentam arrecadar dinheiro nas ruas para realizar o sonho desde maio deste ano.
Flávia Guimarães e Michael Taisson programam a cerimônia para 8 de dezembro e, pelas ruas de Taubaté, Pindamonhangaba e Caçapava, vendem paçocas para conseguir fundos para o casamento. Eles contam que na segunda-feira (11), acabaram proibidos por guardas civis municipais de prosseguirem com as vendas. O caso foi na Rua Juca Esteves, no centro de Taubaté.
“Nós estávamos indo embora quando pararam a gente e pediram as paçocas, disseram que iam nos multar. A gente não fica oferecendo os doces, mas eles disseram que estamos proibidos de vender em qualquer lugar da cidade”, contou Michael. Segundo ele, a fiscalização teria visto, pouco mais cedo, outros ambulantes vendendo produtos no semáforo e não teria agido. “Se é por conta da lei, a lei não está atingindo todos. Quando é com a gente, eles barram”, continuou.
Em publicação no Facebook, a noiva Flávia Guimarães criticou a forma que foram tratados pelos guardas. “Infelizmente nossa cidade não apoia um trabalho justo e honesto. Depois de seis meses nas ruas, ontem fomos parados pela GCM e autuados como dois bandidos, nos constrangeram a um ponto que me senti a maior das traficantes de Taubaté”, afirmou.
Depois do ato, o casal afirmou que deve tentar priorizar as vendas em Caçapava e Pinda. Os dois saem de casa ainda de manhã e tentam arrecadar o dinheiro até o final da tarde. “Estamos só querendo realizar nosso sonho, nosso casamento”, disse Michael.

OUTRO LADO
Em nota, a prefeitura informou que a atuação no centro não é permitida.
“Desde a inauguração do Shopping Popular, em 1º de agosto de 2017, ambulantes não possuem permissão para atuação na região central de Taubaté e estão sujeitos a aplicação da legislação. Além disto, a panfletagem ou comércio em semáforos também fere o artigo 254 do Código de Trânsito Brasileiro, que proíbe a permanência de pedestres em ruas e avenidas”.

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