Justiça manda afastar prefeito de Cachoeira Paulista

Segundo acusação do MP, há indícios de que ele tenha se beneficiado financeiramente de um contrato milionário firmado em 2017 com uma empresa de consultoria tributária e previdenciária. Afastamento é preventivo, para evitar prejuízo ao processo.

A Justiça determinou o afastamento cautelar do prefeito de Cachoeira Paulista (SP), Edson Mota (PR), por 180 dias, em um processo por improbidade administrativa. A decisão, com pedido de tutela de urgência, é de terça-feira (8) e atende o pedido do Ministério Público. Segundo o MP, há indícios de que o político tenha se beneficiado financeiramente de um contrato milionário firmado pela prefeitura em 2017 com uma empresa de consultoria tributária e previdenciária. Não há prazo para julgamento do mérito da ação. Em nota, a prefeitura disse que ele não foi notificado, mas que vai recorrer (leia mais abaixo).
De acordo com a promotoria, o prefeito contratou os serviços da empresa por R$ 1,080 milhão no dia 3 de janeiro de 2017, recém empossado no cargo. A denúncia aponta que por meio dessa contratação, de uma consultoria tributária e previdenciária, foram feitas compensações tributária ilegais. O contrato entre essa empresa e a prefeitura durou oito meses.
“A manobra fiscal do município consistiria em aplicar alíquotas mais elevadas na cobrança do tributo aos contribuintes e, quando do repasse do montante recolhido, atribuir alíquota menor”, destacou a juíza Juliana Guimarães Ornellas em reprodução de trecho da acusação.
Na prática, de acordo com a denúncia, a prefeitura cobrava uma porcentagem maior de impostos das empresas e prestadores de serviços e repassava a quantia que cabia à União com uma porcentagem menor, retendo a diferença arrecadada.
Essa manobra fiscal irregular, segundo o processo, teria causado um prejuízo de R$ 33 milhões aos cofres públicos.

INVESTIGAÇÃO
Em maio de 2017, quatro meses após a contratação, o Ministério Público recomendou que a prefeitura suspendesse os pagamentos à contratada, comprovasse a legalidade das compensações e que fizesse o ressarcimento aos cofres públicos.
De acordo com a ação, mesmo com essa recomendação, o município manteve o contrato com a empresa até o mês agosto, dando continuidade às irregularidades alvo da ação.
Na época, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) também julgou a contratação irregular, e ordenou que prefeitura prestasse esclarecimentos sobre o serviço contratado – o que não teria ocorrido.
A decisão ainda mostra que, com base em informações da Receita Federal, é possível afirmar que mesmo após o rompimento formal do contato com a empresa de consultoria tributária e previdenciária, o município continuou fazendo essas compensações irregulares.
“Embora tenha rescindido o contrato de prestação de serviços, é farta a documentação a demonstrar que a rotina de compensações previdenciárias continuou em franca execução, conforme apurado pelo ente fiscalizador”, diz um trecho do processo.

CONDENAÇÃO
Diante dos fatos, a Justiça solicitou, em caráter liminar, o afastamento de Edson Mota do exercício do cargo de Prefeito Municipal, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A juíza Juliana Guimarães justifica o pedido de afastamento alegando que Edson poderia atrapalhar as investigações.
“Há fundado receio de que Edson Mendes Monta fruste ou impeça o bom andamento da instrução processual, uma vez que exerce função pública no município de Cachoeira Paulista, tendo, portanto, amplo acesso aos documentos em debate e aos funcionários”, alegou a juíza.
“Há evidências de que a permanência de Edson Mendes Mota no comando da administração municipal, neste momento, ameaça a lisura da instrução do presente feito”, diz outro trecho da justificativa.
Um oficial de Justiça tentou notificar na quarta-feira (8) o prefeito, mas ele não foi encontrado. O político foi notificado por meio de um servidor do primeiro escalão, que recebeu a notificação.

O QUE DIZ O PREFEITO

Em nota enviada pela prefeitura, o prefeito informou que não foi notificado da decisão, mas que vai recorrer.

“A decisão que determinou o afastamento provisório do prefeito de Cachoeira Paulista se deu pela isolada compreensão que a continuidade do Sr. Edson no cargo resultaria em tumulto no curso processual. O que, com o devido respeito ao saber jurídico da Magistrada, não se deu de maneira acertada, certo que, no cargo de prefeito, o Sr. Edson jamais dificultou ou dificultaria o curso de qualquer processo”, diz trecho.
A nota ainda ressalta que o afastamento cautelar ‘não se deu por conta da prática de qualquer ato ilícito, mas pelo simples fato de compreender a magistrada que seria benéfico ao andamento do processo’. A prefeitura também informou que as operações de compensação previdenciária se tornaram ‘essenciais para que se garantisse o salário em dia dos servidores e as efetivas melhorias na saúde municipal’.
Quando o prefeito deixar o cargo, o comando do executivo deve ser assumido pelo vice, Domingos (PR).

(Fonte: G1)

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