Termina nesta terça prazo do IR 2019; 10% ainda não entregaram na região

A entrega das declarações começou no dia 7 de março . Quase 50 mil ainda não entregaram no último dia na região. Multa mínima é de R$ 165,74.

Termina nesta terça-feira (30), às 23h59, o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2019, referente ao ano-base 2018. Segundo a Receita Federal, ainda faltam cerca de 10% das declarações esperadas na região.

A entrega começou no dia 7 de março e a região tem 483,1 mil contribuintes que devem prestar contas ao Fisco. Quase 50 mil ainda não entregaram até a manhã desta terça.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.

Evite multa

Para os contribuintes que ainda não conseguiram reunir todos os dados e documentos necessários para enviar a declaração, uma opção é a entrega incompleta, seguida de uma declaração retificadora.

Quem encontrou problemas na declaração já entregue também pode utilizar essa opção para corrigir os erros. O envio de declaração incompleta pode ser solução para ganhar tempo e para evitar multa.

O procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, e pode ser feito pelo mesmo programa do IR 2019. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte” deve ser informado que a declaração é retificadora.

No entanto, a declaração retificadora precisa estar no mesmo modelo da declaração original (completa ou simplificada), o que pode impactar no cálculo do imposto a pagar ou da restituição.

Diferente do que alguns podem pensar, enviar uma declaração retificadora não significa que o contribuinte irá automaticamente para a malha fina.

O prazo para fazer a retificação é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte faça isso o quanto antes, para não correr o risco de cair na malha fina. Não há cobrança para fazer isso.

Uma novidade neste ano é que os contribuintes podem verificar no site do e-CAC, no dia seguinte ao envio da declaração, se estão com alguma divergência.

Quem deve declarar

Neste ano, deve declarar o imposto de renda, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. Além do CPF obrigatório para crianças a partir de 12 anos, deve ser mencionado no programa de declaração os endereços de imóveis, matrícula, IPTU, data de compra e o número do Renavam de veículos.

Fonte: G1

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