COM TRANCAMENTO DAS AÇÕES PENAIS, PAULO VIEIRA FOI ABSOLVIDO DE ACUSAÇÕES DA POLÍCIA FEDERAL

Ex-diretor da Agência Nacional de Águas (ANA) e outros 14 acusados foram inocentados após comprovação de que investigação teria provas contaminadas

Em decisão do juiz Rodrigo Boaventura Martins, da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo, as quatro ações penais abertas a partir das investigações da Operação Porto Seguro foram trancadas pela Justiça Federal de São Paulo, absolvendo o advogado e professor Paulo Rodrigues Vieira, ex-diretor da Agência Nacional de Águas (ANA) e ex-vereador de Cruzeiro, atualmente membro do Diretório Nacional do Partido Liberal.

A decisão anulada atingiu medidas de busca e apreensão, quebra de sigilo de dados e depoimentos colhidos na investigação que, em novembro de 2012, mirou a venda de pareceres técnicos em órgãos federais, em suposta prática de corrupção na aprovação de Complexo Portuário em Santos.

A manifestação do magistrado federal se deu após a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerar nula a quebra dos sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático, por falta de fundamentação concreta, entendendo que houve um erro na interceptação das comunicações, em contradição com o que estabelece a Constituição Federal.

Com isso, o juiz federal Rodrigo Boaventura Martins, na sentença, afirmou que “a nulidade atinge também a prova produzida por todas essas medidas, em razão da falta de fundamentação concreta para o seu deferimento”, determinando o trancamento do processo.

“Em razão da imprecisão dos fatos criminosos e respectivas circunstâncias baseadas em elementos de provas ilícitas, o que equivale à inépcia da denúncia, tornando nulo o seu recebimento, determino o trancamento da presente ação penal (abrangendo os autos desmembrados)”, sentenciou Martins.

O juiz afirmou ainda, justificando sua decisão, que “o conteúdo de prova ilícita foi determinante para a formação da opinio delicti do Ministério Público Federal”, bem como “não se pode precisar o que não estaria contaminado pela prova ilícita”, considerando que as circunstâncias inviabilizariam a ampla defesa devido a uma denúncia incerta e instável.

A partir da sentença de trancamento, portanto, todas as condições processuais foram interrompidas, sem necessidade, inclusive, de julgamento, absolvendo os envolvidos. Para Paulo Vieira, que sempre demonstrou confiança na justiça, o trancamento sempre foi visto como algo natural.

“Transcorreram quase uma década desde a denúncia até o trancamento da ação penal pela Justiça Federal. Estes longos anos de espera não foram fáceis, foram dolorosos para mim e minha família. Aguardei com bastante expectativa, agora tudo vai ficar mais calmo, a justiça restabelecida”, disse Vieira, que é advogado, professor e dirigente de educação superior no interior do estado de São Paulo.

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