Justiça determina que Pássaro Marron garanta viagens gratuitos idosos

A Justiça determinou que a empresa Pássaro Marron faça adequações na oferta e na sinalização das viagens gratuitas para idosos de Caraguatatuba e outras cidades em que haja operação em SP. A ordem foi dada após uma ação do Ministério Público denunciar que a empresa estava descumprindo a lei que garante a gratuidade prevista em lei a pessoas com mais de 60 anos.
A decisão é do juiz Walter de Oliveira Junior e é da última segunda-feira (4). Na ação, assinada pelo promotor Renato Queiroz de Lima, o MP apurou que a empresa Litorânea dificultava o uso do direito de viajar a idosos de Caraguá por sustentar que a cidade não era ponto inicial de viagens – que começam sempre em São Sebastião ou Ubatuba.
A empresa chegou a justificar que a situação ocorria porque os idosos das cidades que são ponto de origem acabavam reservando antes dos que moram em Caraguá os assentos disponíveis por ônibus.
A promotoria apontou que o Procon municipal registrou diversas reclamações sobre a situação, além de citar uma reclamação feita por uma idosa. A passageira contou que as empresas exigem que os idosos comparecessem aos guichês, em São Sebastião, com ao menos cinco dias de antecedência da data da viagem, para agendamento da passagem gratuita.
A Litorânea pertencia ao mesmo grupo, mas foi retirada do processo porque foi extinta e incorporada pela Pássaro Marron, condenada a tomar medidas para alterar a dinâmica de reserva de passagens.
À Justiça, a empresa chegou a dizer que não havia nenhuma especificação em lei e pediu que a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU), responsável por definir parâmetros da operação, fosse incluída como ré no processo, mas o pedido foi negado.

DETERMINAÇÕES QUE A EMPRESA TERÁ QUE CUMPRIR
Com isso, a Justiça determinou que a Pássaro Marron reserve e mantenha em todos os horários de linhas intermunicipais dentro do estado de São Paulo – inclusive os que tenham Caraguá como ponto de partida, destino final ou parada intermediária – aos idosos.
Devem ser disponibilizados: 10% dos assentos no caso de transporte intermunicipal gerenciado pela EMTU e dois bancos por ônibus no caso de transporte intermunicipal que não seja gerenciado pela empresa metropolitana.
A Pássaro Marron também fica obrigada com a decisão a manter um posto de credenciamento e retirada de passagens em Caraguatatuba, além de fixar um aviso no guichê de vendas de que devido a esta decisão da Justiça e em atendimento às Leis Estaduais, é garantido o transporte gratuito às pessoas idosas entre municípios do Estado de São Paulo.
Em caso de descumprimento, a empresa será multada em R$ 1 mil por cada passageiro idoso ao qual seja recusado o benefício da gratuidade. A Pássaro Marron foi procurada pela reportagem, mas não comentou até a publicação desta matéria.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *