Homem é condenado a um ano de prisão por ofender prefeito de Bragança Paulista na internet

O blogueiro João Baptista da Silva, conhecido como Joaninha do Toró, teve mandado de prisão expedido pela 2ª Vara Criminal de Bragança Paulista, pelos crimes de injúria e difamação contra o prefeito Jesus Chedid e o deputado estadual Edmir Chedid.

De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o acusado publicou, por meio de um site na internet, conteúdo depreciativo e injurioso sobre o então prefeito do município de Bragança Paulista, à época com 79 anos de idade. O réu referia-se de forma desrespeitosa e pejorativa sobre o estado de saúde do idoso, chamando-o de “verme”, “ancião moribundo” e “pré-morto”, dentre outras ofensas.

Nas postagens, ele dizia responder e-mails de internautas com perguntas sobre a cidade e as respondia com críticas a Jesus Chedid. Nos textos, além das críticas, ele ainda dizia que o prefeito estaria ‘perto de morrer’ e o chamou de “verme”, “ancião moribundo” e que seria eleito ‘caso sobrevivesse’.

Ele terá que cumprir a sentença de 8 meses e 6 dias em regime semiaberto (dormir no presídio).

Joaninha do Toró mantém um site, que produz notícias que muitas vezes são ofensivas e caluniosas. Em junho de 2019, ele foi condenado pela juíza Simone Rodrigues Valle, na época, da 2ª Vara Criminal de Bragança Paulista. “Reconhecido o concurso material entre a difamação e a injúria, devem as penas ser somadas, totalizando 8 meses e 6 dias de detenção e pagamento de 21 dias multa no valor unitário mínimo legal”, afirmou a magistrada na sentença. “Em razão da reincidência, o regime inicial de cumprimento de pena será o semiaberto”, completou na época.

O réu recorreu da sentença, mas o recurso não foi acolhido pela 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

NOVA CONDENAÇÃO

Nesta semana, Joaninha do Toró recebeu outra condenação por ofensas ao prefeito Jesus Chedid. Na última quarta-feira, 6 de julho, a 15ª Câmara de Direito Criminal do TJSP condenou o réu por 1 ano e 8 meses, em regime inicial no semiaberto.

“As publicações veiculadas pelo réu extrapolaram os limites razoáveis que determinam, em um plano ético-jurídico, a prática da liberdade jornalística, descambando para o insulto e a ofensa, de modo a não fazerem jus à proteção constitucional”, afirmou o desembargador relator Ricardo Sale Júnior.

Joaninha do Toró ainda responde processo em outra ação criminal movida pelo deputado federal Herculano Passos.

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