Justiça do Trabalho suspende liminar e obriga Urbam a pagar vale-alimentação a funcionários afastados

Decisão suspende liminar que isentava a empresa da obrigação de pagar o benefício aos trabalhadores afastados na pandemia do coronavírus.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) determinou que a Urbanizadora Municipal (Urbam), de São José dos Campos, pague o vale-alimentação para os funcionários afastados na pandemia do coronavírus.
A decisão da desembargadora Eleonora Bordini Coca, emitida na última terça-feira (3), suspende uma liminar que isentava a obrigação da Urbam de fazer o pagamento do benefício. Procurada pela reportagem após essa nova sentença, a Urbam informou que vai recorrer da decisão.
A ação teve início com um pedido do Seaac, sindicato que representa os trabalhadores, para que os funcionários afastados recebessem o vale-alimentação. Na primeira decisão, a Justiça do Trabalho de São José dos Campos determinou que a Urbam efetuasse o pagamento do vale-alimentação em dez dias úteis referente ao grupo de risco para a Covid-19 afastado em razão da decisão judicial.
A Urbam recorreu e, até que fosse analisado o mandado de segurança, obteve liminar que suspendeu a obrigação de fazer o pagamento.
A desembargadora Eleonora Coca, do TRT-15, decidiu na última terça-feira (3) indeferir a liminar que suspendeu a obrigação do pagamento do vale-alimentação.
Entre os motivos para a decisão, afirmou que “a supressão da parcela durante o período em que o contrato está interrompido implica alteração contratual lesiva aos trabalhadores – artigo 468 da CLT. O benefício foi cortado dos trabalhadores afastados em razão da pandemia, ou seja, os demais empregados – em tese – estão recebendo o vale alimentação”.

Ela ainda acrescenta que “como bem pontuado na r. [referida] decisão proferida nos autos principais em 18/10/2020, o valor do vale refeição impacta na composição salarial e alimentar desses empregados”. Por fim, ela destacou ser “irretocável” a decisão inicial, da Justiça do Trabalho de São José dos Campos, e suspendeu a liminar que isentava a Urbam da obrigação de pagar o vale-alimentação.

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