Justiça afasta médico que atendeu pacientes após ser infectado por coronavírus em Tremembé

Ação proposta pelo Ministério Público comprovou que ele seguiu trabalhando mesmo com diagnóstico de que estava infectado pela Covid-19.
A Justiça determinou que um médico de Tremembé (SP) não pode atender temporariamente pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS) após ele realizar consultas quando estava com diagnóstico de coronavírus. A liminar (decisão provisória) ainda manda que ele deixe de receber pelas consultas no período sob pena de devolução de valores em dobro.
A ação, proposta pelo Ministério Público, apontou que o profissional seguiu trabalhando normalmente após saber que estava infectado pela Covid-19. No texto, o MP ainda acusa que município, o instituto Esperança, contratado para gerenciar a saúde, e a secretaria de saúde foram omissos no caso.
Na sentença a juíza Antonia Maria Prado de Melo criticou a postura em trecho que diz que “inobstante se assistam, com muita perplexidade, a certos comportamentos negacionistas, inclusivamente de autoridades públicas, o certo é que as pessoas sérias, comprometidas, conscientes, têm se preocupado em estancar a proliferação deste mal”.
Como o diagnóstico positivo para a Covid foi comprovado pelo MP, em resposta no processo o médico alegou que o teste era um falso positivo.
O profissional disse ter feito, a partir de 7 de maio, exames de teste rápido que deram negativo para anticorpos. O MP contestou e disse que o teste rápido não tem função de diagnóstico por ser pouco confiável – somente o teste do tipo RT-PCR é reconhecido como confiável.

A promotora Daniela Amadei pede ainda a condenação de todos os envolvidos com direito a indenização por dano moral para quem tenha contraído a Covid-19 devido ao fato.
A Prefeitura de Tremembé foi procurada, mas informou que devido ao feriado da Independência na segunda (7) só vai se manifestar nesta terça-feira (8).

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