Prefeitura de Lorena altera horário de funcionamento das atividades não assenciais
A Prefeitura de Lorena informa que, conforme Decreto Municipal 7477/2020 o horário permitido para funcionamento das atividades foi alterado e passa a ser da seguinte forma:
1) Imobiliárias, escritórios, concessionárias, lojas de veículos, comércio em geral e ambulantes de comércios: de segunda à sexta-feira, das 12h às 18h;
2)Shopping center, somente para as atividades essenciais e as autorizadas, de segunda à sexta-feira, das 14h às 20h;
3)Bares, restaurantes e similares, inclusive praças de alimentação (shopping e galerias) e ambulantes de alimentos, de segunda à sexta-feira, por 06 horas diárias ininterruptas, com limite de funcionamento até às 17h.
4)Academias de todas as modalidades e centros de ginástica, de segunda à sexta-feira, por 06 horas ininterruptas.
Fica proibido o funcionamento aos sábados, domingos e feriados.
O Decreto na íntegra consta em http://www.lorena.sp.gov.br/coronavirus