Prefeitura de Cruzeiro determina uso de máscaras pela população em estabelecimentos de serviços essenciais

Estabelecimentos que deixarem os clientes entrar sem máscara podem ser multados.

A Prefeitura de Cruzeiro publicou um decreto na segunda-feira (13) que determina o uso de máscaras pela população em locais com funcionamento autorizado durante o período da quarentena. O município tem um caso confirmado de coronavírus (Covid-19).

No decreto, assinado pelo prefeito Thales Gabriel, fica determinado também que os estabelecimentos não poderão permitir a entrada e circulação das pessoas que não estejam com a máscara. Os estabelecimentos poderão ofertar máscara aos clientes.

Os funcionários também devem utilizar o equipamento de proteção. Em caso de descumprimento o estabelecimento pode ser penalizado. Até o próximo dia 16, a fiscalização fará apenas a orientação. A partir do dia 17, pode começar a multar os locais que não cumprirem a determinação.

A multa varia R$ 500 a R$ 8 mil, dependendo do tipo de estabelecimento (microempresa, pequenas e médias empresas e grandes empresas). O valor da multa dobra a cada reincidência, limitada a três autuações.

O decreto também recomenda, mas não determina, a utilização de máscara no interior de vans e ônibus do transporte coletivo, assim como nos espaços públicos, tais como ruas, avenidas, praças, entre outros.

LOCAIS EM QUE É DETERMINADO O USO DE MÁSCARA:
– Farmácias
-Hipermercados, supermercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centro de abastecimento de alimentos.
– Lojas de conveninência.
– Lojas de tecido.
– Lojas de venda para alimentos de animais.
– Lojas de venda de água mineral.
– Padarias.
– Postos de combustíveis.
– Funerárias.
– Hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza.
– Transportadoras, armazéns, oficinas de veículos automotores.
– Meios de comunicação social, inclusive eletrônica executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e imagens.
– Serviço de segurança privada.
– Casas lotéricas e Bancos.
– Lojas de Materiais de Construção.
– Lojas de suplementos alimentares.
– distribuidoras de gás.

ABAIXO O DECRETO NA ÍNTEGRA:

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