Trabalhadores já podem solicitar antecipação do auxílio doença

Os trabalhadores assegurados pelo INSS que têm direito ao auxílio-doença já podem antecipar o benefício até o valor de um salário mínimo devido à pandemia do coronavírus. O auxílio poderá ser pago pelo prazo de até três meses de acordo com o atestado médico a ser apresentado.
Não será necessária a realização de perícia médica enquanto o atendimento estiver sendo realizado de forma reduzida nas agências do INSS.
Segundo a assessoria do órgão, em alguns dias, será disponibilizado um link para o envio do atestado médico pelo site ou pelo aplicativo “Meu INSS”. Enquanto a ferramenta não estiver pronta, o pedido já pode ser feito pelos canais de atendimento do INSS, mas o atestado deve ser enviado depois.
O diretor de benefícios do INSS, Alessandro Roosevelt, explica que quem já estiver aguardando a marcação da perícia também poderá receber o auxílio de forma antecipada.
O atestado deverá ser legível e sem rasuras e deve conter: assinatura e carimbo do médico com o registro do Conselho Federal de Medicina, informações sobre a doença ou seu CID; e o prazo estimado de afastamento necessário. O atestado enviado será analisado pelos peritos do INSS.
O trabalhador terá ainda que apresentar uma declaração de responsabilidade pelo atestado apresentado.
Caso o segurado tenha direito a um valor do auxílio doença que ultrapasse um salário mínimo, o segurado deverá marcar uma perícia para ter direito à diferença dos valores após o retorno do atendimento das agências do INSS.
O trabalhador poderá ser submetido à perícia médica após a pandemia nos seguintes casos: quando o período de afastamento ultrapassar o prazo de três meses; quando houver necessidade de conversão do benefício em auxílio doença definitivo; ou quando não for possível conceder a antecipação com base no atestado médico por falta dos requisitos exigidos.
Pode solicitar o auxílio doença quem cumprir a carência de 12 contribuições mensais ao INSS, em caso de doenças profissionais, acidente de trabalho e acidentes de outra natureza; apresentar doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho; e no caso de empregados que estiverem afastado por mais de 15 dias.
Qualquer dúvida, basta ligar para o INSS, no telefone 135.

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