Prefeitura de Guaratinguetá determina uso de máscaras pela população contra Covid-19
Medida vale para locais que estão autorizados a abrir durante quarentena. Estabelecimentos que deixarem pessoas entrarem sem máscara podem ser multados.
A Prefeitura de Guaratinguetá determinou na terça-feira (7) que a população use máscaras em locais com funcionamento autorizado durante o período da quarentena. Guaratinguetá tem um caso confirmado da Covid-19.
No decreto, assinado pelo prefeito Marcus Soliva (PSB), fica determinado também que os estabelecimentos não poderão permitir a entrada e circulação das pessoas que não estejam com a máscara.
A prefeitura informou que o local pode fornecer máscaras às pessoas na entrada do recinto. Os funcionários dos estabelecimentos também precisam usar o item de proteção. Caso o local não cumpra a determinação, pode ser multado.
A ordem passou a valer a partir da terça-feira (7). Até o próximo dia 12, a fiscalização fará apenas a orientação. A partir do dia 13, pode começar multar os locais que não cumprirem a determinação. A multa varia de R$ 300 a R$ 8 mil, dependendo do tipo de estabelecimento (microempresa, pequenas e médias empresas e grandes empresas). O valor da multa dobra a cada reincidência, limitada a três autuações.
O decreto também recomenda, mas não determina, a utilização de máscara no interior de vans e ônibus do transporte público, assim como em qualquer espaço público, como ruas, praças, entre outros. A fiscalização e os profissionais envolvidos no combate ao Covid-19 devem orientar a população ao uso da máscara.
LOCAIS EM QUE É DETERMINADO O USO DA MÁSCARA:
• Hipermercados, supermercados, mercadinhos de bairro, armazéns, açougues e Mercado Municipal, inclusive nos estacionamentos privativos dos locais;
• Farmácias e drogarias;
• Depósitos e lojas de materiais de construção, assim como casas de tintas, ferragens e comércios similares que atendem à construção civil;
• Casas de ração, pet shops e serviços veterinários;
• Oficinas mecânicas de veículos e bicicletarias;
• Depósitos/revendedores de bebidas, água e gás;
• Agências bancárias e lotéricas;
• Panificadoras e padarias;
• Clínicas médicas, odontológicas e laboratórios;
• Dependências das indústria em geral;
• Velórios;
• Operadores e usuários de táxis e transporte de aplicativo, mantido a proibição de compartilhamento;
• Funcionários de postos de combustíveis e derivados;
• Repartições públicas;
• Feiras livres.
* Os locais onde são realizadas as férias livres serão fechados com gradil e somente poderão entrar na área das bancas as pessoas que estiverem com máscara e não poderão retirá-la enquanto estiverem no espaço. Até o próximo dia 12, a fiscalização fará a orientação na entrada das feiras. Depois dessa data, não permitirá a entrada de quem não estiver com máscara. Os funcionários das bancas também deverão utilizar máscaras.