Justiça determina a desocupação de casas na Fazenda Batedor
Notificações para a saída dos moradores começaram a ser entregues nesta semana.
A Justiça determinou a desocupação integral da Fazenda Batedor. A decisão judicial em trâmite no fórum da Comarca de Cruzeiro aponta a utilização indevida da área de preservação ambiental. Em cumprimento a decisão da justiça, a prefeitura de Cruzeiro iniciou nesta semana a entrega de notificações aos moradores.
As notificações preveem um prazo para a saída dos moradores. O critério de desocupação adotado pela prefeitura prevê 5 dias para casas de veraneio, residências desocupadas e recentemente invadidas. Já a desocupação em 90 dias inclui contemplados pelo programa do Governo Minha Casa Minha Vida, que ainda não se mudaram, e moradores não tradicionais e tradicionais em condições de infrações ambientais específicas.
Quanto aos demais moradores tradicionais, a administração municipal junto com outros órgãos busca uma alternativa para apresentar ao poder judiciário. Em entrevista ao jornal “Bom dia Vale” na manhã da sexta-feira (17), a Secretária de Meio Ambiente, Olivia Costa, explicou que a proposta seria até mesmo a criação de uma Reserva de Desenvolvimento Sustentável para estas famílias.
Por nota, a Prefeitura Municipal de Cruzeiro confirmou as decisões judiciais e reiterou o tempo dado para a desocupação dos imóveis. Além disso, informou que o não cumprimento da determinação pode acarretar em multa e ainda os agentes políticos poderão ser responsabilizados civil e criminalmente.
A administração municipal disse também que chegou a tomar algumas medidas judiciais para reverter a decisão, mas ainda não foram julgadas e por isso é necessário o cumprimento da sentença.
Confira na íntegra a nota da prefeitura:
O Município de Cruzeiro vem, por meio desta, informar que em relação aos moradores da Fazenda do Batedor, com referencia as recentes notificações têm como cumprimento a ordem Judicial nos autos do processo nº 006321-59.2009.8.026.0156 iniciado, portanto, há mais de dez anos com desfecho no ano de 2018. Que, em decorrência disso, o Município foi notificado através do processo de execução de sentença nº 0008054-45.2018.8.26.0156, com elevada pena de multa imposta, podendo acarretar responsabilização civil e criminal as autoridades municipais.
A fim de reverter o referido cumprimento de sentença, por reconhecer a sua gravidade, foram tomadas algumas medidas judiciais, tais como impugnação ao cumprimento de sentença e exceção de pré-executividade perante o Juiz da Comarca de Cruzeiro, além disso, foi proposta Ação Rescisória perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sem falar em inúmeras reuniões sobre o tema com o Ministério Público, objetivando reverter à situação.
No entanto, as medidas judiciais, ainda não foram julgadas e, diante de tais fatos o cumprimento da sentença é medida que se impõe. Finalmente, cumpre informar que o critério de notificações para desocupação de 5 (cinco) dias foi: casas de veraneio, residências desocupadas e recentemente invadidas. Para desocupação em 90 (noventa) dias: contemplados pelo programa do Governo Minha Casa Minha Vida, que ainda não se mudaram, e moradores não tradicionais e tradicionais em condições de infrações ambientais específicas.
Quanto aos demais moradores tradicionais, a administração municipal busca alternativa para apresentar ao Poder Judiciário junto com o COMDEMA (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente), COMTUR (Conselho Municipal do Turismo) e COMPRESP (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico).