Sem biometria, quase 438 mil eleitores precisam regularizar situação na região

Eleitores que não fizeram o cadastramento biométrico terão efetivamente o título cancelado se não providenciarem a regularização até 6 de maio.

Quase 438 mil eleitores que não fizeram a biometria no prazo estipulado pela Justiça Eleitoral precisam regularizar a situação do título de eleitor na região do Vale do Paraíba e região bragantina.

Em São José dos Campos, por exemplo, cerca de 74 mil pessoas não fizeram o procedimento. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores que não fizeram o cadastramento biométrico terão efetivamente o título cancelado se não providenciarem a regularização até 6 de maio.

Caso ocorra o cancelamento, o morador será impedido de votar nas próximas eleições e terá restrições na vida civil, como ser proibido de tirar passaporte ou se inscrever para disputar uma vaga em concurso público.

COMO REGULARIZAR?
Para conseguir votar nas eleições municipais de 2020, o eleitor que não cadastrou a biometria deve procurar o cartório eleitoral para regularizar a situação até o dia 6 de maio. Após esta data, o cadastro só será reaberto no dia 3 de novembro.

Para completar a regularização, o eleitor deverá apresentar documento oficial (com foto) e comprovante de residência atualizado (emitido há, no máximo, três meses); além de pagar as multas.

IMPEDIMENTOS POR TER O TÍTULO CANCELADO
• Obter passaporte ou carteira de identidade;
• Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
• Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
• Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
• Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
• Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
• Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;
• Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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